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26 janeiro 2009
Falsa norma
Justiça federal aceita denúncia contra Denise Abreu
A ex-diretora da Anac Denise Abreu será processada por de fraude processual. Ela é acusada de ter apresentado à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, um estudo interno como se fosse uma norma da Anac. A decisão é da juíza Paulo Mantovani Avelino da 1ª Vara Federal de São Paulo, que aceitou denúncia contra Denise. A informação é da Agência Brasil.
De acordo com a denúncia, o estudo apresentado como norma foi usado pela Anac no recurso 2007.03.00.010306-1, que garantiria, em tese, a segurança nas operações de pouso no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
O estudo apontava que pousos e decolagens eram proibidos em Congonhas caso a pista estivesse com uma lâmina d´água superior a 3 milímetros. Após o acidente com o avião da TAM, em julho de 2007, foi constatado que o estudo não era uma norma e, portanto, não havia nenhuma obrigatoriedade em segui-lo.
Segundo depoimento da desembargadora Cecília Marcondes ao Ministério Público Federal, Denise afirmou em reunião que o estudo valia como norma, que inclusive estava publicada no site da Anac. Ainda de acordo com a juíza, o documento foi fundamental para que a Justiça Federal liberasse a pista para pousos e decolagens de todos os equipamento. Na decisão anterior, a Justiça havia proibido apenas a decolagem de três modelos de aeronaves (a Folker 100, Boeing 737/700 e 737/800).
Uma sindicância interna instaurada na Anac mostrou que o estudo "não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo da agência, mas tão-somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor".
O estudo foi elaborado pelo gerente de padrões de avaliação da Anac, Gilberto Schittini, como uma proposta para elaboração de norma. Entretanto, o documento não chegou a ser submetido à aprovação do colegiado da Anac. Se comprovada a fraude e Denise for condenada, a pena pode ser de três meses a dois anos de prisão.
O acidente com o Airbus A320, da TAM, em julho de 2007, foi considerado o pior da história da América Latina. A aeronave se chocou com o prédio da própria empresa nas proximidades da cabeceira da pista do Aeroporto de Congonhas, do lado oposto da Avenida Washington Luís, em São Paulo.
Todas as pessoas a bordo da aeronave morreram na colisão, e, incluindo as pessoas que não estavam a bordo, o número total de vítimas fatais do acidente foi de 199. Logo depois do acidente, medidas tomadas pelo governo federal fizeram com que o Aeroporto de Congonhas deixasse de ser o mais movimentado do país e passasse a operar somente como terminal direto de voos.
Outro lado
Em nota, a assessoria de imprensa de Denise Abreu informa que a defesa já prepara a documentação para recorrer da decisão anunciada nesta segunda-feira (26/1) pela Justiça Federal. Para o advogado Roberto Podval, responsável pela defesa, a acusação é totalmente inconsistente.
Podval também entende ser o caso de ajuizar um Habeas Corpus, tendo em vista a impossibilidade de a juíza, nesse momento processual, alterar a imputação feita pelo Ministério Público Federal.
“Segundo o MPF, a juíza Paula Mantovani, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, apesar de ter anuído com os argumentos apresentados pela defesa, no sentido de que não teriam ocorrido os crimes imputados pelo Ministério Público Federal (falsificação de documento público e uso de documento falso), alterou a acusação, recebendo a denúncia pelo delito de fraude processual”, diz a nota.
De acordo com a defesa, não há como falar em falsificação de documento ou em fraude processual. “Qualquer pessoa com parcos conhecimentos jurídicos sabe que uma norma segue formalidades básicas desde a sua formação. Portanto, não é crível que aquele estudo apresentado fosse entendido como uma norma jurídica”, afirma Podval.
Ele acrescenta que Denise Abreu não participou da defesa que estava sendo apresentada, sobre aeronaves específicas, nem mesmo da montagem do rol de documentos da petição apresentada à desembargadora Cecilia Marcondes. “Neste rol, entre outros muitos documentos, estava esse papel, ainda um estudo no nascedouro. Nunca foi apresentado como norma, não tinha por finalidade — e nem sequer aptidão — de induzir o Judiciário em erro”.
Foto: Agência Brasil
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2009
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