STF pede informações sobre quebra de sigilo de Denise Abreu
12 de setembro de 2007, 19h06
Quebra de sigilo determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) deve ser devidamente justificada. Caso contrário, pode ser anulada. Com este entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações para a CPI do Apagão Aéreo sobre a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu. Ele vai avaliar o pedido dela contra a quebra de sigilo determinada pela CPI.
O ministro pediu cópia do requerimento de autoria do senador Demóstenes Torres (PFL – GO), aprovado pela CPI do Apagão Aéreo, com a respectiva justificativa. Sem o documento, o ministro afirma que não tem como avaliar se a CPI teria motivo para a quebra de sigilo de Denise Abreu.
“O exercício, por qualquer CPI, do poder extraordinário que lhe conferiu a própria Constituição da República supõe, para ser reputado válido, a satisfação de determinados requisitos, notadamente daqueles que impõem, a esse órgão de investigação parlamentar, sob pena de nulidade, a motivação do ato de quebra, que deverá indicar, para esse efeito, fatos concretos justificadores da necessidade desta medida excepcional”, afirmou Celso de Mello.
Há dois dias, a ex-diretora da Anac pediu ao Supremo a proteção para seus sigilos fiscal, telefônico e bancário. Ela entrou com pedido de liminar depois que a CPI dos Apagão Aéreo determinou a abertura dos dados, no dia 21 de agosto.
Denise Abreu renunciou ao cargo de diretora da Anac, no dia 24 de agosto, uma semana depois de o Ministério Público Federal ter aberto dois procedimentos — um na esfera criminal e outro na cível — para apurar o fato de a agência ter entregado à Justiça Federal, em São Paulo, um documento sem valor legal.
Legitimidade da prova
O documento embasou a decisão da desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de liberar as operações no Aeroporto de Congonhas em dias de chuva. Dias depois, ocorreu o acidente com o Airbus da TAM em Congonhas, matando 199 pessoas. O MPF alega que Denise enganou a Justiça.
A ex-diretora disse que não sabia que o documento havia sido entregue à Justiça e a desembargadora Cecília contra-argumentou que foi a própria Denise que entregou o documento a ela.
Agora, no Supremo, Denise pede a revogação da quebra dos seus sigilos determinada pela CPI do Apagão Aéreo. Ela conta que foi chamada a depor com base em acusações do ex-presidente da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), brigadeiro José Carlos Pereira, feitas por meio da imprensa.
Em uma reportagem, o brigadeiro insinuou que Denise Abreu, “valendo-se de seu cargo”, teria atuado a favor da transferência dos terminais de carga dos aeroportos de Congonhas e Viracopos para o aeroporto de Ribeirão Preto (SP), a fim de atender interesses econômicos de empresa privada que o administra e que pertenceria a amigos dela.
Ao saber das acusações, Denise Abreu ajuizou pedido de explicações junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro para que o brigadeiro reafirmasse ou se retratasse em relação às declarações.
Antes que esse pedido chegasse ao ex-presidente da Infraero, a CPI ouviu os dois envolvidos, ocasião em que o brigadeiro se retratou das acusações feitas, razão pela qual não prosperou o pedido de explicações anteriormente ajuizado.
No entanto, em 21 de agosto, a CPI decretou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da ex-diretora da Anac. Para Denise Abreu, “não consta motivação alguma para o ato, posto que as acusações feitas pelo ex-presidente da Infraero não mais subsistem”.
Para ela, a CPI, ao possuir poder próprio de autoridade judicial, sujeita-se, da mesma forma que os juizes, aos limites impostos pelo ordenamento jurídico.
MS 26.895
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