Supremo nega pedido do MPF e mantém anulação da operação castelo de areia
14 de abril de 2015, 22h22
Denúncias anônimas podem ser usadas apenas como base para investigações sobre um crime, e não para fundamentar medidas coercitivas e que violem garantias dos cidadãos. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar um recurso do Ministério Público Federal para ressuscitar a operação castelo de areia, de 2009, que apontou irregularidades financeiras da construtora Camargo Corrêa.
O caso desmoronou em 2011, quando o Superior Tribunal de Justiça declarou ilegais as interceptações telefônicas. Segundo o STJ, denúncias anônimas não poderiam servir de base exclusiva para que a Justiça autorizasse a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie. O MPF recorreu então ao Supremo, sustentando que os grampos foram autorizados com base em investigações preliminares da Polícia Federal em São Paulo.
Barroso também apontou que, de acordo com os autos, as alegadas investigações preliminares só ocorreram seis meses depois da quebra do sigilo. E, segundo o STJ, houve “um desacerto entre os motivos inicialmente postos e a verdade da persecução, trazendo, como consequência, infeliz confusão de institutos”.
“Trata-se de uma das mais importantes vitórias da minha carreira”, celebra o advogado Celso Vilardi, que atuou em defesa da Camargo Corrêa. “O resultado do julgamento era esperado porque o Recurso Extraordinário era manifestamente incabível. O caso, agora, está encerrado”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Processo: ARE 676280
* Texto atualizado às 22h do dia 15/4/2015.
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