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Supremo mantém decisão que anulou operação castelo de areia

14 de abril de 2015, 22h22

Por Redação ConJur

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Denúncias anônimas podem ser usadas apenas como base para investigações sobre um crime, e não para fundamentar medidas coercitivas e que violem garantias dos cidadãos. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar um recurso do Ministério Público Federal para ressuscitar a operação castelo de areia, de 2009, que apontou irregularidades financeiras da construtora Camargo Corrêa.

O caso desmoronou em 2011, quando o Superior Tribunal de Justiça declarou ilegais as interceptações telefônicas. Segundo o STJ, denúncias anônimas não poderiam servir de base exclusiva para que a Justiça autorizasse a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie. O MPF recorreu então ao Supremo, sustentando que os grampos foram autorizados com base em investigações preliminares da Polícia Federal em São Paulo.

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Luís Roberto Barroso (foto) já havia rejeitado os argumentos em fevereiro, avaliando que a decisão do STJ está alinhada com a jurisprudência da corte. Ele disse que o pedido só poderia ser atendido mediante reexame dos fatos, o que é inviável em Recurso Extraordinário, conforme a Súmula 279. A 1ª Turma manteve o mesmo entendimento nesta terça-feira (14/4), por unanimidade.

Barroso também apontou que, de acordo com os autos, as alegadas investigações preliminares só ocorreram seis meses depois da quebra do sigilo. E, segundo o STJ, houve “um desacerto entre os motivos inicialmente postos e a verdade da persecução, trazendo, como consequência, infeliz confusão de institutos”.

“Trata-se de uma das mais importantes vitórias da minha carreira”, celebra o advogado Celso Vilardi, que atuou em defesa da Camargo Corrêa. “O resultado do julgamento era esperado porque o Recurso Extraordinário era manifestamente incabível. O caso, agora, está encerrado”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Processo: ARE 676280

* Texto atualizado às 22h do dia 15/4/2015.