Escutas ilegais

Barroso nega recurso e mantém decisão do STJ que anulou castelo de areia

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19 de fevereiro de 2015, 13h01

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou dois recursos do Ministério Público Federal que buscavam reabrir a discussão sobre a legalidade das provas obtidas na operação castelo de areia, anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com Barroso, além dos obstáculos processuais que impedem a análise do Recurso Extraordinário, o recurso não seria provido pois a decisão do STJ está alinhada com a jurisprudência do STF.

Nelson Jr./SCO/STF
Para Barroso, anulação de provas no STJ está de acordo com decisões do STF.
Nelson Jr./SCO/STF

“Não seria possível dar provimento a este recurso extraordinário. De fato, é pacífica a jurisprudência Corte, no sentido de que é permitida a ‘deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados’”, afirmou em seu voto citando diversos precedentes.

Deflagrada em 2009, a operação castelo de areia investigou a construtora Camargo Corrêa por acusações de crimes financeiros. No mesmo ano, o juiz Fausto Martin de Sanctis acolheu parte da denúncia do Ministério Público contra três executivos da empreiteira. Entretanto, em 2011, o Superior Tribunal de Justiça declarou ilegais as interceptações telefônicas. Segundo o STJ, denúncias anônimas não poderiam servir de base exclusiva para que a Justiça autorizasse a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie.

O Ministério Público recorreu da decisão, mas o Recurso Extraordinário não foi admitido pelo ministro Félix Fischer por falta de prequestionamento da matéria constitucional discutida. Inconformado, o MPF interpôs agravo no Supremo Tribunal Federal. Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso negou o Recurso Extraordinário com Agravo.

O ministro justificou sua decisão afirmando que a análise do recurso encontra óbice nas súmulas 279 (impossibilidade de reexame de prova), 282 e 356 (ausência de prequestionamento). Além disso, o ministro registrou que, ainda que não houvesse nenhum obstáculo, a decisão do STJ está de acordo com a jurisprudência do STF e por isso não poderia ser admitido.

“A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por acórdão da lavra da ministra Maria Theresa de Assis Moura, determinou a anulação do recebimento da denúncia, com base (a) na análise dos fatos e das provas, concluindo ter o procedimento criminal se baseado exclusivamente em denúncia anônima; e (b) na interpretação do direito infraconstitucional — considerando ter havido ilegalidade na quebra do sigilo telefônico. Sua conclusão, ademais, é alinhada com a jurisprudência do STF na matéria. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer, por sua vez, não admitiu o recurso extraordinário, por não ter sido prequestionada a matéria constitucional nele discutida”, explicou.

Ações anuladas
Esta não é a primeira ação anulada devido às ilegalidades durante as investigações. Pelo mesmo motivo que foi derrubada a castelo de areia — escutas baseadas exclusivamente em denúncias anônimas — o STJ derrubou a operação suíça em 2013.

A mais famosa anulada pelo STJ é a operação satiagraha. Nesse caso o delegado responsável pelas investigações convocou, de maneira secreta e ilegal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para ajudar nas interceptações telefônicas. Hoje, o Supremo Tribunal Federal investiga se a operação não foi financiada por empresas privadas. Também foram derrubadas, entre outras, as investigações das operações sundown, boi barrica e chacal.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
ARE 654.335 e ARE 676280

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