Juiz da "carne fraca" sugere que MPF faça acordo de não persecução penal
5 de fevereiro de 2020, 20h49
O juiz federal Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba, abriu vista ao Ministério Público Federal para manifestar sobre interesse em fechar acordo de não persecução penal com réu da operação "carne fraca".
A base da sugestão do juiz está na introdução do artigo 28-A do Código de Processo Penal, pela Lei 13.964/19 (conhecida como lei "anticrime"). Nele, é previsto que o MPF proponha esse tipo de acordo quando não for "caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal".
Além disso, só vale para infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.
Conforme mostrou a ConJur, o comum é que o MPF feche o acordo quando ainda não há denúncia, diferente caso da operação "carne fraca".
O despacho desta quarta-feira (5/2) dá 20 dias para que os procuradores manifestem sobre o interesse em propor acordo aos acusados.
Clique aqui para ler o despacho
5016870-42.2017.4.04.7000
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