Retrato em azul e vermelho: um mapa das tendências jurídicas dos ministros do STF
11 de agosto de 2020, 7h30
Nesta quarta-feira, 12 de agosto, a ConJur lança o Anuário da Justiça Brasil 2020. O evento será transmitido pela TV ConJur, a partir das 18h30, com a participação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e de representantes de todos os tribunais superiores, da advocacia e do Ministério Público. Esta reportagem integra a publicação.
Pode se inferir que os vermelhos são mais progressistas e os azuis mais conservadores, ninguém é melhor do que o outro e entre o céu e a terra tem sempre o fato concreto que pode mudar tudo. Este é um roteiro para se tentar enquadrar as cabeças que dão a última palavra sobre o destino dos litígios de todos os brasileiros.
As conclusões apresentadas no Anuário da Justiça Brasil 2020 são o resultado de uma pesquisa qualitativa dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal proferidos em 30 processos selecionados como os mais relevantes, de maior impacto jurídico, social, político e econômico e, por isso mesmo, os mais significativos para espelhar as visões de mundo, do Direito e da Justiça de cada ministro.
Dito isso, vejamos como se situam ideológica e juridicamente os supremos juízes do Supremo Tribunal Federal.
O que se nota muito claramente é uma divisão geracional. A turma dos mais antigos tende para as posições mais liberais, enquanto a turma dos mais recentes tende a adotar posições mais conservadoras. Com uma única exceção: as duas ministras mudaram de bloco. Cármen Lúcia, que é mais antiga na corte, se alinha com os azuis e Rosa Weber, mais moderna, está com os vermelhos.
São também os ministros que aparecem na lista geral e na lista de Direito Penal como os mais garantistas e mais propensos a fazer uma interpretação da lei mais favorável ao réu. São os ministros com mais tempo de casa, com uma única exceção: a ministra Rosa Weber, que troca de lugar com Cármen Lúcia na lista de antiguidade e no bloco de tendência jurídica.
No Placar de Votação do Direito Penal, Cármen Lúcia se alinha com Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux no bloco dos mãos pesadas, que tendem a tratar o réu com mais rigor e interpretar a lei ao pé da letra. Alexandre de Moraes, em matéria penal, continua na fronteira entre os dois grupos.
O primeiro grupo, que marcamos de azul, é capitaneado pela ministra Cármen Lúcia, que votou 100% contra os políticos, e se completa com Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin (todos com 83% de votos contra). Na outra ponta estão Marco Aurélio (67% de votos a favor da ação política), Celso de Mello (60%), mais Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes (50%).
A se destacar que a votação foi unânime em dois casos – se presidente da República pode reeditar Medida Provisória e se o presidente da República tem poderes para extinguir conselhos criados por lei. Nos dois casos, todos os ministros entenderam que não. Ou seja, o presidente que assim fizer está simplesmente extrapolando seus poderes.
Apenas em Direito Público é que aparecem duas questões com maioria simples. Diante da questão, se o Estado deve ser responsabilizado pela fiscalização do comércio de fogos de artifício, 6 ministros votaram sim e 5, não. A outra questão era se a Administração Pública pode rever atos de concessão de anistia depois do prazo decadencial de cinco anos. Aqui também o sim venceu por 6 a 5 e ficou azul.
Já as votações que terminaram com maioria simples foram seis. A metade delas ocorreu na área do Direito Penal, que sem margem de erro, é a que concentra maior taxa de divergências de pensamento entre os ministros da corte.
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