Hierarquia dos poderes

Decreto não pode extinguir conselhos criados por lei, define Supremo

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13 de junho de 2019, 15h41

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar para suspender trechos do decreto do governo federal que extinguiu os conselhos da administração pública. Por maioria, o tribunal decidiu que conselhos criados por lei não podem ser extintos por decreto.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Não pode extinguir, por decreto, conselhos criados por lei, define STF.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A corte analisou pedido de cautelar em ação que questiona dispositivos do Decreto 9.759/2019. A maioria a favor da revogação dos dispositivos já havia sido formada na quarta-feira (12/6). Diante da decisão, o presidente Jair Bolsonaro disse que considera enviar ao Congresso um projeto de lei para acabar com os conselhos.

Na sessão desta quinta, votaram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que seguiram o relator, ministro Marco Aurélio, que votou para suspender parcialmente o decreto até o exame definitivo da matéria, preservando todos os conselhos criados por lei. 

O entendimento também foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. 

Divergência abrangente
Ficou vencida a corrente aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, o governo não pode extinguir nenhum conselho. Só ao Congresso caberia esse papel.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

"O presidente da República pode sim extinguir conselhos que, fundadamente, considere inoperantes e ineficazes, mas o ato que extingue todos indistinta e indiscriminadamente carece de transparência e viola os direitos fundamentais", disse Barroso.

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