Sem similitude

Lewandowski nega a Cabral acesso a conversas hackeadas de autoridades

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5 de fevereiro de 2021, 11h44

Por entender que ex-governador do Rio Sérgio Cabral não conseguiu provar semelhança de seu caso com o do ex-presidente Lula, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou acesso às conversas entre autoridades apreendidas na operação "spoofing".

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ReproduçãoSérgio Cabral não conseguiu provar semelhança de casos para acessar mensagens

Cabral, Othon Luiz Pinheiro da Silva (ex-presidente da Eletronuclear) e Leonardo Guerra pediram no Supremo a extensão da decisão que garantiu o acesso integral pela defesa do ex-presidente Lula aos diálogos que lhe digam respeito.

O material foi apreendido pela Polícia Federal em inquérito que mira hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades, entre eles procuradores da República e o juiz federal Sergio Moro. 

Na decisão desta sexta-feira (5/2), o ministro aponta que o acolhimento do pedido de extensão deve seguir o que prevê o artigo 580 do Código de Processo Penal: "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros."

No caso, afirmou não haver comprovação segura "de que o mosaico fático desta reclamação guarda similitude com os eventos noticiados nos requerimentos incidentais".

"Ainda que se cogite da aplicação da benesse processual na reclamação, mostra-se imprescindível a demonstração da identidade fática entre a situação do paciente (ou beneficiário) e a do requerente. Vale dizer, tenho por vedado a aplicação do instituto quando os fatos subjacentes à pretensão – ancorada no art. 580 do CPP – não se mostrarem semelhantes ao do mosaico fático em que foi concedida a ordem."

Está na pauta da 2ª Turma da corte, na próxima terça-feira (9/2), a análise de um agravo dos procuradores, que pediram que ministro revogue acesso de Lula a mensagens hackeadas, e de um embargo de declaração da PGR, que também contesta o acesso de Lula.

Rcl 43.007

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