PGR pede que decisão sobre diálogos hackeados vá para as mãos de Fachin
18 de março de 2021, 18h31
A Procuradoria-Geral da República quer paralisar o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que corre na 2ª Turma do Supremo, ressuscitando um pedido da defesa do ex-presidente Lula que já nem existe mais.
Trata-se de um Habeas Corpus em que o petista solicitava simultaneamente a suspeição de procuradores de Curitiba e o acesso às conversas entre os integrantes do Ministério Público Federal no Paraná. A relatoria é do ministro Luiz Edson Fachin, do STF, a quem foi endereçada a solicitação da PGR.
Como o ministro Ricardo Lewandowski, também do Supremo Tribunal Federal, determinou no final do ano passado que os diálogos fossem compartilhados com Lula, os advogados do ex-presidente desistiram do Habeas Corpus que estava com Fachin. A desistência foi homologada em fevereiro deste ano.
A PGR, no entanto, quer levar o caso esvaziado adiante argumentando que o compartilhamento das conversas deveria ter sido decidido por Fachin, não por Lewandowski; que ela ainda não foi intimada sobre a homologação da desistência de Lula; e que há temas pertinentes sobre os diálogos hackeados que ainda precisam ser discutidos.
No texto, assinado por Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-Geral da República, há três pedidos: que Fachin deixe Lula desistir da suspeição dos procuradores, mas reconsidere a desistência no que diz respeito ao compartilhamento das mensagens, dando continuidade ao processo no Plenário; a suspensão do julgamento sobre a parcialidade de Moro até que o Pleno aprecie o acesso aos diálogos; e que, se mantida integralmente a desistência no HC, o Plenário decida se mantém a homologação.
"Subsiste interesse quanto à análise, pelo Plenário dessa Corte Suprema, da pretensão de acesso aos dados apreendidos na 'operação spoofing', originariamente postulada nos presentes autos. O juiz natural para a solução da questão [acesso aos diálogos] é o eminente ministro Edson Fachin, a quem foi originalmente exercida a pretensão de acesso aos mencionados dados", afirma a PGR.
Ainda segundo o texto, "em apreço à segurança jurídica, há de se dar seguimento à análise, pelo Plenário dessa Corte Suprema, da pretensão de acesso às 'mensagens que foram originalmente apreendidas no âmbito da operação spoofing', com o exame exauriente da licitude da sua origem, da possibilidade de seu uso por distintos agentes do estado e pela defesa, de seus gravosos reflexos sobre a proteção constitucional da regularidade da construção e busca dos meios de prova, dos limites da sua expansão sobre a esfera não pública das pessoas, e as consequências sobre o incentivo à atuação clandestina de agentes públicos e privados no campo das comunicações interpessoais".
HC 174.398
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