MP pede arquivamento de caso marcado por conflitos de competência
13 de agosto de 2022, 15h45
Por entender que a investigação não juntou lastro probatório mínimo de que os averiguados integram organização criminosa, a promotora de Justiça Débora de Camargo Aly pediu arquivamento de inquérito de contra seis pessoas suspeitas de formar organização criminosa.
Na manifestação, a promotora explica que não há qualquer elemento nos autos que comprove prática de evasão de divisas, que pressupõe a transferência ilícita de moedas de um país para outro sem a devida autorização do Bacen.
O caso ocorreu no último dia 14/6. Após ordem de busca e apreensão determinada pela 2ª Vara Criminal de Carapicuíba (SP), um cliente dos advogados Henrique Gonçalves Sanches e Mário Sérgio de Oliveira foi preso em flagrante com uma quantia de dólares que supostamente teria lhe sido remetida por uma organização criminosa.
A promotora pontua que não é nada comum se lançar dólares pela janela do carro ou se manter em casa mais de cinquenta cartões bancários, dois fatores verificados no caso em questão.
O caso é atípico e já foi tema de reportagem da ConJur. Um dos principais problemas ligados a ele foi um conflito de competência: tanto a Justiça Estadual quanto a Justiça Federal já se declararam incompetentes, assim como o Superior Tribunal de Justiça. Ademais, uma pessoa ficou presa quase um mês sem qualquer denúncia formal da suposta prática de evasão de divisas e organização criminosa.
A juíza Tania da Silva Amorim Fiuza, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) da capital paulista, homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva. Na mesma ocasião, também foi decretada a preventiva de outro cliente dos advogados, atualmente procurado.
O Ministério Público de São Paulo, porém, declarou-se incompetente e deixou de oferecer denúncia contra os custodiados. Assim, o Dipo remeteu os autos para a Justiça Federal.
Mas o Ministério Público Federal considerou que o porte ou circulação interna de moeda estrangeira, por si só, não constituiria delito contra o sistema financeiro nacional. O juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também reconheceu a incompetência do Juízo e encaminhou os autos para a vara de Carapicuíba.
No STJ
Os advogados então impetraram Habeas Corpus com pedido liminar no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, eles lembraram que tanto o MP-SP quanto o MPF não vislumbraram conduta típica para formular acusação. "Se desconhecido o crime cometido, como justificar a prisão preventiva?", indagaram.
Por fim, a prisão teria perdido seu objeto, já que foi decretada com base na prática de crime contra o sistema financeiro, hipótese que foi afastada pela Justiça Federal.
Mesmo assim, o ministro presidente Humberto Martins também declarou a incompetência da corte, já que o HC foi impetrado contra ato do juízo de primeiro grau. Consequentemente, foi determinada a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Agora o inquérito pode ser arquivado a pedido do MP.
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