Consultor Jurídico

MP pede arquivamento de caso marcado por conflitos de competência

13 de agosto de 2022, 15h45

Por Rafa Santos

imprimir

Por entender que a investigação não juntou lastro probatório mínimo de que os averiguados integram organização criminosa, a promotora de Justiça Débora de Camargo Aly pediu arquivamento de inquérito de contra seis pessoas suspeitas de formar organização criminosa. 

Reprodução
MP pediu arquivamento de inquérito contra homem detido com dólares 

Na manifestação, a promotora explica que não há qualquer elemento nos autos que comprove prática de evasão de divisas, que pressupõe a transferência ilícita de moedas de um país para outro sem a devida autorização do Bacen.

O caso ocorreu no último dia 14/6. Após ordem de busca e apreensão determinada pela 2ª Vara Criminal de Carapicuíba (SP), um cliente dos advogados Henrique Gonçalves Sanches e Mário Sérgio de Oliveira foi preso em flagrante com uma quantia de dólares que supostamente teria lhe sido remetida por uma organização criminosa.

A promotora pontua que não é nada comum se lançar dólares pela janela do carro ou se manter em casa mais de cinquenta cartões bancários, dois fatores verificados no caso em questão.

O caso é atípico e já foi tema de reportagem da ConJur. Um dos principais problemas ligados a ele foi um conflito de competência: tanto a Justiça Estadual quanto a Justiça Federal já se declararam incompetentes, assim como o Superior Tribunal de Justiça. Ademais, uma pessoa ficou presa quase um mês sem qualquer denúncia formal da suposta prática de evasão de divisas e organização criminosa.

A juíza Tania da Silva Amorim Fiuza, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) da capital paulista, homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva. Na mesma ocasião, também foi decretada a preventiva de outro cliente dos advogados, atualmente procurado.

O Ministério Público de São Paulo, porém, declarou-se incompetente e deixou de oferecer denúncia contra os custodiados. Assim, o Dipo remeteu os autos para a Justiça Federal.

Mas o Ministério Público Federal considerou que o porte ou circulação interna de moeda estrangeira, por si só, não constituiria delito contra o sistema financeiro nacional. O juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também reconheceu a incompetência do Juízo e encaminhou os autos para a vara de Carapicuíba.

No STJ
Os advogados então impetraram Habeas Corpus com pedido liminar no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, eles lembraram que tanto o MP-SP quanto o MPF não vislumbraram conduta típica para formular acusação. "Se desconhecido o crime cometido, como justificar a prisão preventiva?", indagaram.

Por fim, a prisão teria perdido seu objeto, já que foi decretada com base na prática de crime contra o sistema financeiro, hipótese que foi afastada pela Justiça Federal.

Mesmo assim, o ministro presidente Humberto Martins também declarou a incompetência da corte, já que o HC foi impetrado contra ato do juízo de primeiro grau. Consequentemente, foi determinada a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Agora o inquérito pode ser arquivado a pedido do MP.