Guerra às facções

STF reforça investigação de mortes em operações, mas erra nas buscas coletivas

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15 de maio de 2025, 8h49

O Supremo Tribunal Federal reforçou a importância das investigações de mortes possivelmente causadas por agentes de segurança ao delimitar as competências da Polícia Civil e do Ministério Público. Essa é a análise dos especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Operações policiais em favelas do Rio de Janeiro devem seguir diretrizes do STF

Por outro lado, eles criticam a revogação da limitação do uso de helicópteros em incursões policiais e da necessidade de avisar o MP antes das operações. E dizem que buscas coletivas, que não foram proibidas pelo STF, são ilegais e inconstitucionais.

Em 3 de abril, o Supremo homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo estado do Rio de Janeiro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635.

Na decisão, a corte estabeleceu que, sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de crime doloso contra a vida, a investigação será atribuição do Ministério Público, cabendo à Polícia Civil apenas a apuração inicial e o isolamento do local do crime.

A advogada Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, aponta que a decisão não retirou da Polícia Civil a competência para investigar homicídios que possam ter sido cometidos por agentes de segurança.

Segundo a docente, o Supremo reafirmou as medidas que o delegado deve adotar ao tomar conhecimento de um crime, determinadas no artigo 6º do Código de Processo Penal: dirigir-se ao local; preservar a cena do crime até a chegada dos peritos; apreender objetos relacionados ao delito; colher as provas; e ouvir os envolvidos, entre outras. E cabe ao Ministério Público a apuração posterior, uma vez que o órgão é o responsável pelo controle externo da atividade policial.

O procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, afirma que a Polícia Civil “continua com papel fundamental, no isolamento e preservação do local do crime e na produção de provas técnicas”.

“A decisão, mais uma vez, reforça também o caráter independente e imparcial das investigações próprias praticadas pelo Ministério Público”, diz Moreira.

O sociólogo Daniel Hirata, coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF), destaca que a investigação do MP em casos de letalidade policial é uma medida que eleva a imparcialidade das apurações.

“Isso me parece absolutamente razoável porque por vezes temos a autoria de mortes por intervenção de agentes do Estado por parte da própria Polícia Civil, e, evidentemente, a polícia fazendo parte da situação não pode estar presente na investigação. Então vejo com muito bons olhos a possibilidade de o Ministério Público atuar nesses casos, ainda que deva haver, como previsto na decisão, provisão de recursos para a estruturação dessas ações por parte do MP.”

Grupo de acompanhamento

O STF também determinou a criação de um grupo de trabalho para acompanhar o cumprimento da decisão e, em conjunto com o governo estadual, apoiar sua implementação. O comitê será coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que definirá sua composição observando as diretrizes estabelecidas na decisão.

Antonio Moreira explica que o grupo de trabalho terá a função de monitoramento e produção de relatórios técnicos. “Sua coordenação pelo CNMP fortalece o papel institucional do MP”, afirma ele.

O grupo de trabalho terá caráter consultivo, e não deliberativo, conforme ressalta Hirata. Com base em estatísticas, ele deverá informar o Supremo sobre o cumprimento da decisão. Se qualquer ponto não estiver sendo obedecido, a corte poderá tomar medidas. O sociólogo espera que a presença da sociedade civil no conselho seja ampliada.

Victória-Amalia, por sua vez, entende que o STF poderia ter determinado a criação de um conselho popular, composto por moradores das favelas que recebem operações policiais. Essas pessoas poderiam pedir providências e apontar iniciativas que desrespeitem as ordens do Supremo.

Medidas revogadas

O Supremo revogou as determinações concedidas anteriormente de proibição do uso de helicópteros em operações policiais (salvo em casos excepcionais) e de que o MP seja previamente avisado das incursões.

Victória-Amalia diz que as revogações são “trágicas”. “O mais importante é a preservação de vidas, sobretudo vidas de crianças, saúde e educação. A possibilidade do uso de helicópteros gera traumas de guerra nos moradores. Especialmente quando eles sobrevoam escolas e postos de saúde.”

O STF negou a suspensão dos protocolos de uso de helicópteros em operações policiais. A não divulgação dessas diretrizes é problemática, avalia Daniel Hirata.

“Um protocolo é um instrumento de pactuação do uso da força e, portanto, deve ser necessariamente público. É um documento que explica de que forma, como, quando é feito o uso da força pelo Estado. Essa transparência é um direito, seu acesso é obrigatório para todos os cidadãos que outorgaram o uso da força ao Estado. Então, ele é necessariamente público.”

“Isso não se confunde, de maneira nenhuma, com as técnicas policiais — estas, sim, são sigilosas por definição, para não permitir o conhecimento da maneira de atuação das forças policiais pela criminalidade organizada. Houve, me parece, uma confusão enorme, muito instrutiva de certos equívocos frequentes no Brasil, que impediu que nós tivéssemos aí um horizonte mais republicano de uso dos protocolos”, completa o sociólogo.

Ele também lamenta a revogação da obrigação de que o MP seja previamente avisado de operações policiais. Isso porque a prática vinha dando bons resultados no controle externo da atividade policial.

Já Antonio Moreira opina que a decisão “valoriza a responsabilidade das forças de segurança, sem abrir mão da fiscalização e do planejamento que garante a legalidade das ações”. Ele diz que o MP-RJ continuará monitorando e cobrando o cumprimento das normativas legais.

Pedidos negados

Além disso, o STF negou o pedido para determinar que os órgãos do Judiciário do Rio de Janeiro, ao expedirem mandados de busca e apreensão domiciliar, indiquem, da forma mais precisa possível, o lugar, o motivo e o objetivo da diligência, sendo vedada a expedição de mandados coletivos ou genéricos. Esse ponto foi criticado pelos especialistas ouvidos pela ConJur.

“Mandados coletivos ou genéricos são questionáveis do ponto de vista constitucional, pois violam a individualização e a razoabilidade da medida. O tema segue sendo objeto de monitoramento institucional”, afirma Antonio Moreira.

O mandado de busca e apreensão deve indicar o mais precisamente possível a casa ou o estabelecimento onde será feita a operação e o nome do proprietário ou morador, segundo Victória-Amalia de Sulocki. “É um problema sério permitir buscas coletivas ou genéricas”, declara a advogada.

A prática é um problema rotineiro em favelas e periferias, e não seria tolerada se ocorresse nas regiões mais abastadas da cidade do Rio de Janeiro, afirma Daniel Hirata.

“Um mandado coletivo, por exemplo, para o Leblon ou para Ipanema nunca ocorreria. Mas em favelas e periferias isso ocorre com bastante frequência. Esse ponto torna claro que o ordenamento legal vai chancelar as desigualdades territoriais que encontramos nas cidades brasileiras.”

Hirata também considera negativa a decisão no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. Um primeiro ponto é que a proteção ao perímetro escolar, embora seja de difícil implementação, foi praticamente suprimida.

“No entanto, a questão de fundo era justamente a proteção às escolas — fosse ela pensada a partir de seu entorno ou de outras formas. Uma dificuldade técnica não deveria ter resultado em uma decisão que deixasse as unidades escolares sem qualquer sinalização de proteção, tinha-se de buscar soluções alternativas.”

Além disso, o Supremo voltou a permitir o uso de escolas como bases operacionais durante incursões policiais, o que é um retrocesso, segundo o coordenador do Geni-UFF.

“Também foi restringida a exigência de presença de ambulâncias, o que passa a valer apenas para operações previamente programadas, e não para situações emergenciais. Eu comentei esse último item com colegas estrangeiros e eles ficaram chocados, sem entender como policiais podem ser mobilizados emergencialmente e não uma ambulância para acompanhá-los.”

Recuperação de territórios

Em reportagem da ConJur publicada nesta terça-feira (13/5), especialistas disseram que a decisão do Supremo que determinou que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios elaborem planos de recuperação dos territórios dominados por organizações criminosas é positiva, mas exige uma análise criteriosa dos planos do passado, para que erros não sejam novamente cometidos.

Eles também ressaltaram a importância de o STF ter reafirmado a competência da Polícia Federal para investigar delitos de facções que tenham repercussão nacional ou internacional e determinado o foco em apurações das movimentações financeiras desses grupos.

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