Critérios para ingresso por sistema de cotas em universidade devem ser claros, diz TJ-CE
5 de maio de 2025, 7h30
Os critérios de avaliação física para o ingresso em uma universidade pelo sistema de cotas raciais devem estar claros no edital de seleção. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará manteve uma decisão que obriga uma universidade a aceitar uma estudante que se considera parda no curso de Medicina.

Para o TJ-CE, critérios para ingresso por cotas em universidades devem ser claros
A candidata se inscreveu no vestibular pelo sistema de cotas. Ao passar pela avaliação fenotípica (de aparência física), a banca avaliadora a desclassificou. Inconformada, ela pediu uma liminar na Justiça para ser readmitida no certame. O pedido foi atendido em primeira instância.
A universidade recorreu da decisão e justificou que a estudante não se encaixava nas características fenotípicas consideradas necessárias pelos avaliadores. Além disso, a instituição alegou que tem autonomia para estabelecer seus próprios critérios.
Recurso negado
Os desembargadores, entretanto, discordaram. Para eles, a avaliação para as cotas não pode ser aberta e subjetiva. A turma negou provimento ao recurso.
“Nesse contexto, descabido é o ato administrativo prescindir da necessária motivação, condição sem a qual não se pode assegurar o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo na hipótese dos autos, em que deve prevalecer na disputa pública a utilização de critérios objetivos, para não implicar em casuísmo ou subjetivismo por parte da comissão. Sobeja patente no caso concreto a ilegalidade cometida pela banca examinadora, a justificar a intervenção do Poder Judiciário (…) outrossim, não se trata de violação ao Tema de Repercussão Geral do STF 485, considerando a distinção entre a hipótese que originou a mencionada tese (revisão de questão de prova e gabarito pelo Judiciário) e a hipótese dos autos (indeferimento não motivado à autodeclaração da candidata)”, justificou a juíza relatora, Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo.
O advogado Marcelo Nocrato, do escritório Marcelo Nocrato Advogado & Associados, atuou em defesa da candidata.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 3025448-73.2023.8.06.0001
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!