Heteroidentificação genérica

TRF-4 revê decisão de comissão e garante vaga por cota a candidata parda

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22 de setembro de 2023, 20h16

Nada impede que a avaliação feita pela comissão de heteroidentificação de um concurso seja questionada com base em elementos relacionados a fenótipo, ancestralidade e contexto social.

Gustavo Diehl/UFRGS
Prédio da Faculdade de Medicina da UFRGS, em Porto AlegreGustavo Diehl/UFRGS

Assim, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu, em liminar, a eliminação de uma candidata ao curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e determinou que a instituição de ensino lhe garanta uma vaga por cotas raciais.

A autora se inscreveu no vestibular nas vagas reservadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas. Ela se autodeclarou parda, mas a comissão de heteroidentificação não constatou "elementos demonstrativos do fenótipo negro". Com isso, a candidata foi eliminada.

Representada pelo advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, ela argumentou à Justiça que a banca examinadora apresentou negativa genérica, sem fundamentação, motivação ou justificativa objetiva.

A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) também não homologou a autodeclaração da autora, pois não verificou "vícios capazes de invalidar" a decisão da comissão.

Já Favreto considerou que as fotos trazidas pela candidata demonstravam "características físicas associadas à população negra", como o tom de pele e o nariz. Ele também notou que a mãe e a avó paterna da autora são negras, com diferentes tonalidades de pele.

O desembargador ainda destacou que a candidata concluiu um curso técnico integrado ao ensino médio, no qual ingressou por meio de reserva de vagas a pessoas negras.

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Processo 5031401-74.2023.4.04.0000

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