Lacuna preenchida

STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei

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26 de maio de 2024, 16h53

O fim de vigência de ação afirmativa sem a avaliação de seus efeitos e do resultado alcançado destoa de promessas na Constituição quanto à construção de uma sociedade justa e solidária, com a erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor, e outras formas de discriminação.

Segundo ministro, lei que estabelece cotas perderá validade sem que nem sequer tenha sido feita uma avaliação sobre a política afirmativa

O entendimento é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que prorrogou neste sábado (26/5) a validade do modelo atual de cotas raciais para concursos públicos. A decisão vale até que o Congresso conclua votação sobre o tema e o governo sancione novas regras.

O ministro analisou pedido do Psol e da Rede Sustentabilidade. As legendas solicitaram a manutenção da política de cotas.

O objeto de questionamento dos autores é o artigo 6º da Lei 12.990/2014, que estabeleceu o período de dez anos para o encerramento da política de reserva de vagas em concursos públicos. O prazo se encerrará em 10 de julho deste ano.

De acordo com os partidos, não houve a efetiva inclusão social almejada pela política pública. As legendas sustentam ainda que a limitação das cotas aos concursos que ofereçam três ou mais vagas inviabiliza a efetiva implementação da política para determinados cargos públicos que, historicamente, não oferecem mais de duas vagas por edital.

Avaliação necessária

Segundo Dino, desde o início, quando a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) propôs o projeto que se transformou na norma, a lei tinha como finalidade criar um marco temporal para a avaliação da eficácia da ação afirmativa, o que possibilitaria seu alinhamento e o fim da vigência das cotas caso elas atingissem seu objetivo.

De acordo com o ministro, no entanto, não é possível definir se a política é ou não necessária sem a avaliação de seus efeitos. Ele também destacou que levantamentos, inclusive feitos pelo Senado, apontam a necessidade de a política de cotas ter prosseguimento.

“O Senado Federal reconheceu que a ação afirmativa iniciada pela Lei n° 12.990, de 09 de junho de 2014, ainda não atingiu seu objetivo, necessitando ser continuada. Entretanto, verifico que remanesce exíguo prazo até o encerramento da vigência da Lei nº 12.990/2014, o que pode implicar violação do princípio da segurança jurídica , bem como ao concernente à vedação de retrocesso social”, disse.

O Congresso Nacional começou a discutir um novo projeto para atualizar as regras sobre o tema. O texto amplia a reserva de vagas de 20% para 30%.

A proposta enfrenta resistências e não deve ser aprovada em definitivo antes do segundo semestre. Segundo Dino, a tendência de demora para a tramitação do texto justifica a prorrogação do prazo.

“Tal fator configura suficientemente o perigo de grave dano a normas constitucionais, em virtude da natural extensão do processo legislativo em curso. Lembro, ademais, que há concursos em tramitação, e o fim repentino das cotas geraria insegurança jurídica, com elevada probabilidade de multiplicação de litígios judiciais”, concluiu.

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ADI 7.654

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