Falta de provas

Juiz impronuncia acusado de 6 tentativas de homicídio qualificado contra policiais

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2 de maio de 2025, 12h30

Sem indícios de existência de crime, o acusado não pode virar réu. Com esse entendimento, a 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais de Poços de Caldas (MG) impronunciou um homem acusado por seis tentativas de homicídio qualificado por múltiplas circunstâncias contra policiais militares.

A arma usada no suposto crime não foi encontrada e policias não chegaram a consenso sobre a aparência dela

As vítimas relatam que, na tarde do suposto crime, receberam informações sobre a localização de um caminhão que havia sido furtado na noite anterior. No local onde o veículo estaria, encontraram um grupo de homens “eufóricos e nervosos”.

Os homens teriam fugido quando os policiais chegaram lá. Dois deles, em um carro que teria sido usado durante o furto do caminhão. O acusado seria o motorista.

Depois de perseguição, os homens teriam abandonado o carro e fugido a pé para uma região de mata. Lá, policiais e suspeitos teriam trocado tiros.

Após o confronto armado, o acusado foi preso. No entanto, a arma que ele teria usado não foi encontrada. Os relatos dos policiais apresentam divergências sobre as características da arma: um diz que ela era prata; outro, que era “ brilhante e latente”; um terceiro, que era escura.

Ouvido em juízo, o acusado negou que estivesse armado e que tenha praticado os crimes. Disse que foi até o local da operação para fazer um trabalho. E relatou que foi agredido por um dos policiais.

Sem indícios

Ao analisar os autos, o juiz Tarcísio Marques entendeu que não existem indícios suficientes para a admissão da acusação.

“Diante da prova judicializada, considerando que o acusado negou estar armado; negou ter efetuado disparos contra os policiais militares; não foi apreendida nenhuma arma de fogo na posse do acusado; que o auto de apreensão refere-se exclusivamente às armas pertencentes à polícia militar; e que não houve elaboração de laudo pericial no local, não há elementos de convicção capazes de fundamentar a pronúncia”, escreveu o julgador.

Os advogados Caike Mateus Pereira e Gabriel Felipe Carvalho Silva representaram o acusado.

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Processo 0022575-26.2024.8.13.0518

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