TJ-SP condena homem que forneceu maquininha usada em extorsão
30 de abril de 2025, 18h13
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um homem condenado por extorsão mediante sequestro, mantendo a sentença da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP), proferida pela juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Réu foi condenado por fornecer máquina de cartão utilizada no crime de extorsão
De acordo com os autos, a vítima foi atraída por meio de um perfil falso em aplicativo de relacionamentos e, ao comparecer ao local do suposto encontro, acabou sendo sequestrada e extorquida. Sob violência e ameaça com arma de fogo, foi obrigada a efetuar uma transação no valor de R$ 10 mil.
A defesa alegou participação de menor importância do réu, sustentando que ele apenas forneceu a máquina de cartão utilizada no crime.
No entanto, para o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, a participação do condenado no crime foi “decisiva para o êxito da empreitada”.
“Admitiu, em juízo, inclusive, que efetivamente esteve no local dos fatos e levou a máquina de débito/crédito, para ‘tirar’ dinheiro da vítima. Enfim, associado com os demais, praticou ato executório necessário ao êxito do delito”, afirmou o magistrado.
Também participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 0009319-41.2022.8.26.0577
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