Date falso

TJ-SP condena homem que forneceu maquininha usada em extorsão

 

30 de abril de 2025, 18h13

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um homem condenado por extorsão mediante sequestro, mantendo a sentença da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP), proferida pela juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O TJ-SP negou provimento a recurso de um homem condenado por extorsão mediante sequestro, mantendo sentença da 5ª Vara Criminal

Réu foi condenado por fornecer máquina de cartão utilizada no crime de extorsão

De acordo com os autos, a vítima foi atraída por meio de um perfil falso em aplicativo de relacionamentos e, ao comparecer ao local do suposto encontro, acabou sendo sequestrada e extorquida. Sob violência e ameaça com arma de fogo, foi obrigada a efetuar uma transação no valor de R$ 10 mil.

A defesa alegou participação de menor importância do réu, sustentando que ele apenas forneceu a máquina de cartão utilizada no crime.

No entanto, para o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, a participação do condenado no crime foi “decisiva para o êxito da empreitada”.

“Admitiu, em juízo, inclusive, que efetivamente esteve no local dos fatos e levou a máquina de débito/crédito, para ‘tirar’ dinheiro da vítima. Enfim, associado com os demais, praticou ato executório necessário ao êxito do delito”, afirmou o magistrado.

Também participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

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Processo 0009319-41.2022.8.26.0577

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