Convenção de Haia

STF começa a analisar convenção sobre sequestro de crianças

 

23 de maio de 2024, 18h49

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (23/5) uma ação que questiona regras da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.

Ação foi proposta ao Supremo pelo antigo DEM, hoje União Brasil

Na sessão desta quinta houve as sustentações orais das partes e as manifestações dos amigos da corte. O caso será retomado em data ainda a ser marcada. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte.

Aprovado em 1980, o texto foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.413/2000. A convenção estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para países que também assinam o documento ou que tenham sido retidos neles de forma indevida.

Argumentos

Proposta pelo antigo DEM, hoje União Brasil, a ação questiona a adesão do Brasil à Convenção de Haia. Segundo o partido, a medida que prevê o retorno imediato da criança deve respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O retorno imediato, diz a legenda, não pode ser uma regra absoluta, pois é preciso levar em consideração o melhor interesse da criança.

O argumento é que a convenção é aplicada de forma equivocada, uma vez que o retorno tem sido autorizado sem que para isso haja investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência.

A legenda também alega que é inconstitucional a regra que impede a discussão sobre o direito de guarda no país onde está a criança. A previsão, diz a ação, afronta o artigo 227 da Constituição, que trata da proteção integral da criança, e o artigo 5º, inciso XXXV, que assegura o acesso à Justiça.

A Convenção de Haia criou mecanismos específicos para concretizar as relações de cooperação internacional nela previstas, tendo como objetivos principais a garantia dos interesses da criança e sua proteção contra os efeitos prejudiciais de uma mudança abrupta de domicílio.

ADI 4.245

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