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Plataforma de streaming tem obrigação de indicar autoria de músicas

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30 de abril de 2025, 17h51

Autores de músicas têm o direito de reivindicar a autoria de suas obras e de ter seus nomes nelas indicados. Conforme determina o artigo 108 da Lei de Direito Autoral, quem deixa de anunciar o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete responde por danos morais.

Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma plataforma de streaming de música ao pagamento de indenização de R$ 20 mil pela disponibilização de nove obras musicais sem indicação de autoria.

Homem ouvindo música com fones de ouvido no seu celular

Plataforma foi condenada a pagar R$ 20 mil a compositor por não indicar créditos de autoria de nove músicas

O compositor das nove músicas em questão contestou o fato de que a plataforma não indicou os créditos autorais. Em sua defesa, a ré alegou que a responsabilidade pelas informações de autoria é das empresas licenciadoras das obras musicais e ressaltou que o streaming tem um número elevadíssimo de músicas disponibilizadas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a ré não poderia veicular as obras sem a devida indicação do nome do compositor, pois é responsável pela divulgação das informações de autoria, ainda que o licenciamento seja feito por outras empresas. Por isso, estipulou a indenização.

Os desembargadores ressaltaram que a plataforma lucra com as assinaturas dos ouvintes e assume o risco de praticar ilícitos ao se colocar como interface final das obras musicais perante a sociedade.

A ré apelou ao STJ, mas o ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, considerou que a fundamentação adotada pelo TJ-RS era suficiente para justificar as conclusões apontadas. Ainda segundo ele, a Lei de Direito Autoral deixa claro que qualquer uso de uma obra intelectual gera a obrigação de prestar créditos aos autores.

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REsp 2.112.705

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