Dino pede novos esclarecimentos à União e a estados sobre combate a incêndios
30 de abril de 2025, 8h45
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino estabeleceu, na segunda-feira (28/4), novos prazos para que a União e os estados que integram a Amazônia e o Pantanal se manifestem a respeito de questões relacionadas aos três planos de combate a incêndios nos biomas, parcialmente homologados em março deste ano.

Em março de 2024, o Supremo determinou que a União apresentasse um plano contra queimadas nos biomas
Dino fez oito determinações. Entre elas, definiu que as unidades federativas envolvidas têm dez dias para se manifestar sobre o apoio material e logístico que será fornecido pela União para o combate a incêndios em áreas sob responsabilidade dos estados. E deu o mesmo prazo para a União apresentar análise sobre os recursos necessários para que a Polícia Federal possa cumprir o cronograma de ações contra crimes ambientais.
Dino também definiu que em 15 de maio será realizada a primeira reunião dos três grupos de trabalho interfederativo para elaborar o Plano de Ação de Implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais na Amazônia Legal e no Pantanal — proposto pelos estados. O ministro deixou a cargo da Advocacia-Geral da União e das UFs a definição dos detalhes (local, hora, metodologia etc.), mas exigiu que as atas das reuniões sejam juntadas aos autos da ADPF.
Combate a incêndios
O magistrado estabeleceu, ainda, o prazo de dez dias para que todos os estados que compõem a Amazônia e o Pantanal cumpram a determinação de apresentar suas medidas de prevenção e combate a incêndios para o ano de 2025. Até a segunda-feira, só Amazonas, Roraima, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso haviam enviado seus planos. Faltavam Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará.
O Plano de Ação Emergencial de Prevenção e Enfrentamento aos Incêndios Florestais na Amazônia Legal e Pantanal, o Plano de Fortalecimento Institucional para o Controle dos Incêndios Florestais na Amazônia e no Pantanal e o Plano de Integração de Dados e Aprimoramento dos Sistemas Federais de Gestão Ambiental e Territorial foram apresentados pela AGU em cumprimento a determinação do STF no julgamento das ADPFs 743, 746 e 857, concluído em março de 2024.
Veja o que foi determinado pelo ministro Flávio Dino na decisão de segunda-feira (29/4):
Os estados da Amazônia Legal e Pantanal têm dez dias para se manifestar sobre apoio material e logístico que será fornecido pela União para o combate a incêndios em áreas sob responsabilidade deles;
A União tem dez dias para a União apresentar análise sobre os recursos necessários para que a Polícia Federal possa cumprir o cronograma de ações contra crimes ambientais;
A União tem dez dias para responder de que forma insuficiência institucional para controle de incêndios nos biomas será superada nas temporadas de 2025 e 2027;
Será realizada em 15 de maio a primeira reunião dos grupos de trabalho interfederativo para elaborar o Plano de Ação de Implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais na Amazônia Legal e no Pantanal;
A União tem dez dias para se manifestar sobre a integração do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) e do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter) ao Plano de Integração de Dados e Aprimoramento dos Sistemas Federais de Gestão Ambiental e Territorial;
A AGU e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) têm 15 dias para apresentar uma análise sobre o projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”;
O Governo do Mato Grosso tem dez dias para se manifestar sobre as repostas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da AGU sobre a possibilidade de uso de aviões agrícolas para combater incêndios;
Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará têm dez dias para apresentarem um detalhamento das medidas que adotaram ou adotarão para a prevenção e o combate a incêndios em 2025.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 743
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