Ambiente em perigo

Dino homologa parcialmente planos da União para combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal

 

13 de março de 2025, 21h59

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino homologou parcialmente os três planos apresentados pela União com ações de controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. A decisão individual foi tomada nesta quinta-feira (13/3), após mais uma audiência de conciliação e contextualização no âmbito de três ações — Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857 — que tratam do tema.

Audiência sobre medidas de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

O ministro Flávio Dino comandou uma audiência de conciliação no STF

Os planos foram apresentados pela Advocacia-Geral da União em cumprimento à determinação do Supremo no julgamento das ADPFs. Eles detalham as ações emergenciais de prevenção e enfretamento aos incêndios, as medidas de fortalecimento institucional e a integração de dados e aperfeiçoamento dos sistemas federais de gestão ambiental e territorial.

Na audiência, Dino explicou que os processos, no caso, têm caráter estrutural e buscam “aproximar as políticas públicas discricionárias daquilo que a Constituição e o Supremo determinaram”.

Segundo o relator, o Judiciário não pretende substituir o papel exclusivo do Poder Executivo, mas contribuir para o processo de “reconstitucionalização” das políticas ambientais, conforme apontado pelo Plenário do STF no julgamento das ADPFs. Ele ressaltou que a decisão do Tribunal será complementada com diálogo, acompanhamento técnico e um conjunto de decisões a fim de que sejam superados os conflitos federativos.

Representantes dos estados, do governo federal e da Procuradoria-Geral da República trouxeram questionamentos e apresentaram sugestões visando ao aperfeiçoamento dos planos. Flávio Dino também apresentou indagações.

Foram levantados pontos sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) — registro público eletrônico nacional dos imóveis rurais que compõe a base de dados para monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento —, o projeto para utilização dos recursos do Fundo Amazônia para fortalecimento da fiscalização ambiental e a atuação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no desmonte de garimpo ilegal.

Os estados, em comum acordo, apresentaram proposta sobre um plano de ação para implementação do CAR e regularização ambiental dos imóveis rurais na Amazônia e no Pantanal.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamim, sugeriu a convocação de uma reunião exclusiva para discutir as questões referentes ao uso do CAR pelos estados. Já o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pediu a reanálise da norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proíbe a utilização de aviões agrícolas para o combate a incêndios.

Prazos

Na decisão, Dino abriu prazo de 15 dias para a União responder a todos os questionamentos levantados sobre os três planos.

Ele também abriu prazo de 20 dias corridos para que a União faça complementações. Entre elas, estão a apresentação do detalhamento do custeio para a execução dos planos, a inclusão de medidas de apoio logístico para a prevenção e o combate a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos estados e a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.

Ficou agendada para 13 de maio a primeira reunião técnica de acompanhamento da execução dos planos, com apoio do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

Clique aqui para ler a ata da audiência
ADPF 743
ADPF 746
ADPF 857

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