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Dino anula condenação e nega obra de drenagem em Porto Alegre

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31 de março de 2024, 7h43

Como já foi estipulado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral, ao intervir em políticas públicas, a decisão judicial, em vez de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades e ordenar que a administração pública apresente um plano ou os meios adequados para alcançar o resultado.

TJ-RS mandou prefeitura promover obras para escoar águas de chuvas

Assim, o ministro Flávio Dino, do STF, anulou uma condenação imposta à Prefeitura de Porto Alegre e negou um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para promoção de uma obra de drenagem de grande porte em três avenidas da cidade.

Em 2019, o Tribunal de Justiça gaúcho condenou a prefeitura a construir nessas avenidas uma rede de esgotamento e drenagem de águas das chuvas, com 180 dias de prazo.

Os desembargadores constataram que havia provas de deficiência no escoamento do esgoto pluvial e de danos notórios causados pelos alagamentos. A Procuradoria-Geral do município, então, recorreu ao STF.

Acórdão desalinhado

Dino entendeu que o acórdão do TJ-RS não estava alinhado à jurisprudência do Supremo. Segundo ele, a decisão consiste em uma medida executiva pontual e “perpassa pela análise de mérito administrativo”, o que não foi autorizado pelo precedente de repercussão geral do STF.

Na visão do relator, esse tipo de decisão é de competência do Poder Executivo, que possui “os elementos necessários à eleição de prioridades”.

No caso concreto, para cumprir a ordem do TJ-RS, a prefeitura precisaria fazer um novo planejamento de suas atividades. Devido à limitação dos recursos públicos, deixaria de efetuar gastos antes previstos para outras prioridades “muitas vezes até mais relevantes”.

O ministro ainda considerou que é injusto estabelecer como prioritária uma obra de drenagem em determinada rodovia somente porque a questão foi judicializada, pois existem outras políticas públicas que não foram parar na Justiça.

Risco de precarização

Para Dino, a obra determinada pela corte gaúcha só pode ser feita quando considerada a situação de todas as avenidas da cidade. Do contrário, poderia haver “precarização das condições estruturais” das avenidas que não foram beneficiadas pela decisão judicial.

“Exigir que o ente público cumpra obrigações dessa natureza de forma setorizada, pontual e específica não contribui para a melhoria da situação das rodovias do país”, pontuou. “Pelo contrário, desorganiza a atividade administrativa e compromete a alocação racional dos recursos públicos.”

De acordo com a procuradora municipal Anelise Andrade, é rara a aplicação do precedente do STF aos pedidos feitos pelo município. “Temos reiterado, em diversas ações, a tese de que a judicialização é uma interferência externa sobre as políticas públicas, cujo planejamento e execução cabem ao Poder Executivo.”

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ARE 1.262.501

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