Previdência Social

Auxílio-acidente lidera demandas na Seção de Direito Público do TJ-SP

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22 de março de 2024, 10h49

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2024, lançado nesta segunda-feira (18/3). A versão digital é gratuita, acesse pelo site do Anuário da Justiça (clique aqui para ler). A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui).

A Seção de Direito Público inicia 2024 sob novo comando. Em novembro de 2023, o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho foi eleito para presidir o colegiado. Ele sucede no cargo o desembargador Wanderley Federighi.

A seção é formada por 20 câmaras de julgamento, distribuídas em nove grupos. Os seis primeiros, que compreendem da 1ª à 13ª Câmara, julgam casos relacionados a servidores públicos, tributos estaduais, improbidade administrativa, licitações e contratos administrativos, desapropriações, responsabilidade civil do Estado, execuções fiscais e ações civis públicas. O 7º Grupo, formado pelas 14ª, 15ª e 18ª Câmaras, trata de tributos municipais e execuções fiscais municipais. O 8º Grupo, que agrupa a 16ª e a 17ª Câmaras, julga ações acidentárias contra o INSS. O último grupo é formado por duas câmaras especiais especializadas em Direito Ambiental.

O corpo de julgadores é formado por 89 desembargadores e 22 juízes em segundo grau. Os julgadores das câmaras ambientais são emprestados de outros colegiados tanto do Direito Público quanto do Privado e do Criminal.

Com o fim da pandemia, cada colegiado definiu o formato das sessões de julgamento. Nove câmaras da seção alternam encontros presenciais e por videoconferência. Seis câmaras retomaram as sessões presenciais e deixaram de fazer encontros online. Cinco delas julgam apenas por videoconferência. Todas fazem uso do plenário virtual.

O presidente do biênio finalizado, Wanderley Federighi, entende que combinar as possibilidades é um desafio. “Foi autorizado o rodízio de assistentes e de juízes assessores, sendo certo que, quem não está no tribunal está obrigatoriamente em sistema de home office, para que haja sempre atendimento ao público. O mesmo acontece com desembargadores e juízes, havendo constante comunicação para evitar prejuízos à prestação”.

Entre os maiores desafios na gestão, destacou a recomposição dos quadros das câmaras. “Há ainda questões a serem analisadas no que diz respeito ao grande volume de feitos nas varas da Fazenda Pública da capital e no Juizado Especial da Fazenda, em situação que vem oprimindo sobremaneira os magistrados que lá atuam ”, diz.

Entre 2021 e 2022, houve queda de 13% no acervo das câmaras de Direito Público, de 44.965 para 38.930 processos. A variação na distribuição e na produtividade dos desembargadores, no mesmo período, foi pequena: aumento de 3% nos casos novos e queda de 5% na quantidade de decisões.

“A Seção tem movimentação bastante intensa de processos de sua competência. Creio que a diligência e a alta produtividade dos colegas desembargadores e juízes substitutos de segundo grau darão conta do recado”, espera Federighi.

Demandas repetitivas

Tema 39 – Tempo de servidor IRDR
2240958-15.2020.8.26.0000

O adicional por tempo de serviço e a sexta-parte, conforme disposto nos artigos 57 e 66 da LCM 56/1992, de São José dos Campos, devem ser calculados sobre o vencimento do servidor, de que trata o artigo 39 da mesma lei, portanto, sobre o salário-base, excluídas todas as vantagens pessoais na base de cálculo (Turma Especial de Direito Público, em 12/8/2022).

Tema 40 – Adicional de qualificação
IRDR 0018263-85.2020.8.26.0000

A base de cálculo do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais incorporados, do cargo exercido pelo servidor (Órgão Especial, em 23/3/2022).

Tema 41 – Pagamento de quantia certa
IRDR 0032791-61.2019.8.26.0000

Os artigos 525, parágrafos 1º, III, e parágrafos 12 e 15, e 535, III, parágrafos 5º e 8º, do Código de Processo Civil, têm aplicação limitada às decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal, não abarcando o controle de constitucionalidade em âmbito estadual (Órgão Especial, em 2/2/2022).

Tema 46 – Taxa de limpeza
IRDR 2008285-16.2021.8.26.0000

É constitucional o artigo 97 da Lei Municipal 2.288/1984 de Jaú, com as alterações promovidas pela LC 185/2002 e pelo Decreto 5.779/2008, que restringiram o fato gerador da taxa de limpeza pública à coleta e à remoção de lixo domiciliar (7º Grupo de Direito Público, em 9/2/2022).

Tema 50 – Greve dos caminhoneiros
IRDRs 2217263-95.2021.8.26.0000 e 2218774-31.2021.8.26.000

Fixação da interpretação do cômputo dos prazos processuais consoante os Comunicados 77/2018,79/2018, 87/2018 e 88/2018, consolidados pelo Comunicado 93/2018, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2018. Consideram-se suspensos os prazos processuais durante a greve dos caminhoneiros do ano de 2018. Inteligência do artigo 219 combinado com o artigo 221, ambos do Código de Processo Civil (Órgão Especial, em 19/10/2022).

IAC | Incidentes de assunção de competência 
Tema 4 – Licenciamento ambiental
IAC 1000068-70.2020.8.26.0000

O valor cobrado pela Cetesb para o licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. A definição da área integral constante do artigo 73-C do DE 64.512/19 é válida e não extrapola a LE 997/76. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela Cetesb, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental (Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental, em 3/2/2022).

1º a 6º Grupos: tributos estaduais e canabidiol

Os seis primeiros grupos da Seção de Direito Público contam com câmaras responsáveis por julgar casos relacionados a concursos e servidores públicos, tributos estaduais, improbidade administrativa, licitações e contratos administrativos, desapropriações, responsabilidade civil do Estado, execuções fiscais, ações civis públicas, entre outros assuntos.

Alternar sessões de julgamento presenciais e remotas foi a opção feita pelas 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª e 13ª Câmaras. E cinco câmaras decidiram abandonar o formato remoto para fazer apenas encontros presenciais, no Palácio da Justiça: 1ª, 3ª, 9ª, 11ª e 12ª Câmaras.

Entre os temas mais julgados nos seis grupos em 2022, está a cobrança de ICMS, ITCMD e IPVA; a concessão de benefícios; o fornecimento de medicamentos; o reajuste de remunerações; questionamentos a multas e outras sanções administrativas aplicadas; adicional de insalubridade; indenização por dano moral; e atos administrativos.

Seis das 13 câmaras aceitam pedidos para obrigar o Estado a fornecer medicamentos à base de canabidiol: 1ª, 3ª, 4ª, 8ª, 11ª e 13ª Câmaras. A Anvisa não autorizou ainda o uso do medicamento, mas autoriza sua importação. O colegiado fundamenta sua decisão em tese do STJ, definida no julgamento do Tema 106 de recursos repetitivos (RE 1.657.156/RJ), no sentido de que a concessão de medicamentos pelo SUS depende da comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do fármaco, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, bem como da ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS; da incapacidade financeira para a compra da medicação por parte do cidadão; e do registro do medicamento na Anvisa.

“Ainda que o canabidiol não tenha registro na Anvisa, o fato é que referida agência autorizou a importação do produto o que, à primeira vista, é suficiente ao preenchimento do requisito estabelecido pelo STJ, no Tema 106”, argumentou Marcos Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público.

O colegiado entende que concessionárias são responsáveis por acidentes de trânsito que tenham ocorrido por conta da presença de animal na rodovia — posição unânime nas 6ª, 7ª e 11ª Câmaras. “O acidente não pode ser considerado evento imprevisível e incontrolável, a caracterizar caso fortuito ou força maior, pois a invasão de animais é fato corriqueiro”, lembrou Jarbas Gomes, da 11ª Câmara.

Na 5ª Câmara há divergência sobre o tema. A maioria entende que a concessionária responde pelo acidente apenas se houver falha na fiscalização. Já Nogueira Diefenthäler entende que além da fiscalização a concessionária deve cuidar de outros fatores como o isolamento e a sinalização da via.

As 6ª, 8ª, 9ª e 12ª Câmaras entendem que a nova Lei de Improbidade Administrativa pode retroagir em ações que tratam de atos culposos. Desse modo, passa a não ser caracterizada a improbidade, já que a legislação recente determina que o crime depende da verificação do dolo, ou seja, da intenção de cometer o ato contrário aos princípios da Administração Pública.

As 6ª, 7ª e 10ª Câmaras entendem que a proximidade com pessoas com antecedentes criminais não é suficiente para eliminar candidatos em concursos públicos da Polícia Militar. Eliminados dos certames questionam a justificativa para serem descartados na disputa. “A questão relativa aos limites da investigação social ainda dá margem a muita discussão, haja vista que, de um lado, a administração pública tem o dever de selecionar candidatos cuja conduta seja compatível com os princípios da hierarquia e da disciplina inscritos na Constituição e, de outro, que qualquer restrição não pode interferir com situações e predicamentos estranhos à condição e à atuação do candidato”, avaliou Fernandes de Souza, da 7ª Câmara, em entrevista ao Anuário da Justiça.

7º Grupo: IPTU, ISS e ITBI

O 7º Grupo da Seção de Direito Público abrange as 14ª, 15ª e 18ª Câmaras, responsáveis por julgar processos relativos a tributos municipais e execuções fiscais municipais, tributárias ou não. É o que recebe a maior distribuição e julga mais processos do que qualquer outro da Seção. “Destaca-se o volume expressivo de recursos envolvendo tributos municipais frente aos de competência das demais câmaras, ensejando discrepância quanto ao número de distribuição semanal para as três câmaras especializadas”, explicou o desembargador Octavio Machado de Barros, integrante da 14ª Câmara, em entrevista ao Anuário da Justiça.

Os três colegiados que compõem o grupo têm promovido sessões de julgamento somente por videoconferência, pela plataforma Teams. Entre 2021 e 2022, o total de julgados pelo grupo aumentou de 45.530 para 53.560 acórdãos. O movimento acompanhou o da distribuição, que subiu de 42.366 para 54.063 processos. Também houve crescimento do acervo, de 7.933 para 8.560 casos. No primeiro semestre de 2023, o acervo chegava a 8.939 processos. Em 2022, a 15ª Câmara registrou o maior número de julgados, com a soma de 19.054, e a maior distribuição, de 19.855 casos.

Estão entre os temas mais julgados pelo grupo em 2022, a cobrança de IPTU, ISS e ITBI; a taxa de licenciamento de estabelecimentos; multas e outras sanções; taxa de coleta de lixo; anulação de débito fiscal; e taxa de iluminação pública.

Os Placares de Votação das três câmaras  elaborados pelo Anuário da Justiça trazem discussões como a substituição em processo de execução de pessoa que tenha morrido antes do ajuizamento da ação; a aplicação da Taxa Selic em condenações da Fazenda Pública; o arbitramento dos honorários; a validade da citação postal; a definição da base de cálculo do ITBI; a imposição de obrigação tributária ao contribuinte que arremata imóveis em leilões; a integralização de capital; o regime especial de ISS para sociedades de advogados; e o direito à imunidade tributária para sociedades de economia mista.

Pedidos de liminar e de mandado de segurança ocupam boa parte da pauta de julgamentos. Para as três câmaras, cabe liminar para impedir que a expedição do “Habite-se” dependa do pagamento de eventuais débitos de ISS. Os desembargadores têm reformado decisões de primeira instância que permitiam ao Fisco atrelar o pagamento do tributo à expedição do documento necessário para o uso de construções e edificações. Para eles, tal medida pode ser considerada um meio de coerção. “Aparentemente, estamos a braços com medida restritiva que dificulta e inviabiliza o desempenho da atividade econômica da contribuinte, denotando forma indireta e censurável de satisfação do crédito tributário. São muitos os precedentes deste tribunal em casos parelhos, oriundos das três câmaras especializadas em tributos municipais”, lembrou o juiz em segundo grau Marco Antonio Botto Muscari em um dos acórdãos.

8º Grupo: auxílio-acidente

O 8º Grupo da Seção de Direito Público é formado pela 16ª e 17ª Câmaras. Julgam ações acidentárias contra o INSS. As sessões da 16ª Câmara são por videoconferência, pela plataforma Teams. A 17ª reveza os encontros remotos, também pela plataforma Teams, com os presenciais, no Palácio da Justiça.

O auxílio-acidente segue como tema que mais ocupa a pauta de julgamento das câmaras, apesar de ter havido pequena redução na quantidade de julgados de 2021 para 2022, de 23.831 para 20.936 processos. O benefício está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

O auxílio-doença previdenciário aparece em segundo lugar no ranking de temas mais julgados no 8º Grupo, em quantidade bem menor do que o auxílio-acidente. Em 2022, foram apenas 1.500 casos julgados. É seguido pela responsabilidade civil do empregador; o pagamento de benefícios em espécie, a exemplo da aposentadoria especial; acidentes de trabalho; a incapacidade para o trabalho.

São recorrentes os casos em que o segurado exige na Justiça o pagamento de auxílio-acidente assim que deixa de receber o benefício por incapacidade temporária ao receber alta administrativa programada pelo INSS. Em sua defesa, o instituto recorre a uma questão processual: afirma que o segurado tem de fazer o prévio requerimento administrativo antes de entrar com ação na Justiça. Para as duas câmaras do 8º Grupo, a alta médica programada do benefício por incapacidade temporária dispensa a necessidade de prévio requerimento administrativo, porque pode ser considerada uma recusa por parte do INSS.

A 16ª Câmara julgou o caso de trabalhador que fraturou a clavícula a caminho do trabalho e passou a receber auxílio por incapacidade temporária. Com a alta programada pelo INSS, deixou de receber o benefício temporário, que não foi substituído pelo auxílio permanente. O segurado ingressou com ação na Justiça, que foi extinta sem resolução de mérito, com o argumento de que, antes, teria de fazer o requerimento administrativo junto ao INSS. A 16ª Câmara atendeu ao seu recurso e determinou que o processo retornasse para a primeira instância. “A alta médica em sede administrativa, com a cessação do amparo infortunístico, justifica a propositura da presente demanda, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 631.240/MG. Ante a demonstração de que o INSS resistiu à pretensão do obreiro, tem-se que é o caso de anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem, para o devido processamento do feito”, escreveu o juiz Tadeu Zanoni.

Em outro processo julgado em agosto de 2023, Luiz de Lorenzi lembrou que a câmara tem seguido a jurisprudência do STJ a respeito de o fim do benefício temporário estar atrelado ao outro auxílio. “Some-se ainda o fato de que o próprio Superior Tribunal de Justiça, na solução do Tema 862, reconhece ser direito do Segurado, na hipótese de concessão de auxílio-acidente, a fixação do termo inicial no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, respeitada a prescrição quinquenal. Tem-se que, se considera-se a cessação do benefício temporário para efeito de definição do marco inicial do benefício que lhe sobrevém, revela-se razoável admitir tal cessação administrativa pura e simples como resistência da Previdência a dispensar novo requerimento”, pontuou.

 

ANUÁRIO DA JUSTIÇA SÃO PAULO 2023 | 2024
13ª Edição
ISSN: 2179244-5
Número de páginas: 332
Versão impressa: R$ 50, pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 18 de março de 2024, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

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Adilson Macabu e Nelson Pinto Advocacia
Advocacia Rubens Ferreira e Vladimir Oliveira da Silveira
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Fernando José da Costa Advogados
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Lollato, Lopes Rangel, Ribeiro Advogados
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Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
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Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados
PX Ativos Judiciais
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PMA – Penna Marinho Advogados
Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados Associados
RMS Advogados – Rocha, Marinho e Sales
Sergio Bermudes Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados
Zanetti e Paes de Barros Advogados

 

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