Opinião

Concessão x tokenização: maior valor na captação de investimento para Amazônia

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21 de março de 2024, 6h34

Em 2 de dezembro de 2023, em um importante passo para a busca da preservação da Amazônia, o presidente Lula enfatizou na COP-28 a necessidade dos “países riscos pagarem a conta pela preservação das florestas”. A pauta ambiental é recorrente neste terceiro mandato do petista e tende a ser uma espécie de estratégia diplomática para ampliar a influência global do Brasil.

A estratégia é legítima e tem funcionado para trazer o país de volta ao cenário internacional como uma forma de representante informal dos países que possuem florestas em seu território. Contudo, a efetiva preservação ambiental requer não tão somente a cobrança por fundos internacionais, mas também a apresentação de uma proposta de valor aos investidores que irão financiar o nobre propósito.

Concessão florestal

O Brasil tem tradicionalmente incentivado a captação de investimento por intermédio da concessão florestal, como por exemplo, pela permissão da transferência de créditos de carbono nos contratos de concessões florestais no Brasil.

Essa permissão pode incentivar a redução de emissão, mas a concessão florestal ainda possui gargalos que podem desincentivar o investidor. Em tempos de Blockchain e ativos digitais, é possível trazer maior proposta de valor na captação de investimento para gestão de florestas públicas, por meio da tokenização.

A concessão florestal é uma proposta autêntica que pode e deve continuar a ser usada pelo governo Lula. Não obstante, como forma de investimento, a concessão pode se transformar em um passivo, tanto sob a ótica da concessionária, quanto sob o ponto de vista do poder público.

Divulgação/Dnit

No que tange a empresa que maneja a área concedida, podemos considerar como desincentivos a possibilidade de responsabilização ambiental, o que poderá ensejar grande insegurança na contratação.

Por sua vez, na esfera pública, a necessidade de licitação na contratação, assídua fiscalização e georreferenciamento das áreas a serem concedidas são gastos intrínsecos do poder concedente ao processo de concessão destas.

Tokenização

A tokenização é a tecnologia que envolve a transformação de ativos físicos, como terras e florestas, em tokens digitais que podem ser negociados em ambiente descentralizado. Uma das vantagens deste modelo é a divisão de ativos em frações menores, o que os torna mais acessíveis para investidores.

Isto é, a floresta que seria concedida apenas para pessoas com grande capacidade econômica, poderia receber investimentos de investidores diversos tamanhos, o que aumentaria a liquidez dos ativos e disseminaria o risco.

Além disso, a natureza digital dos tokens permite a captação global de investimento através de uma plataforma online, o que também implicaria na ampliação da base de investidores.

Esses tokens possuem as mesmas características da fungibilidade, durabilidade, transferibilidade e escassez das moedas fiduciárias. Sobre o assunto, o professor doutor Isac Costa, colunista desta ConJur, defende que “o lastro em terras daria a estabilidade necessária para que esse “token digital” servisse como moeda digital brasileira, com potencial para substituir ouro, dólar e qualquer outra mercadoria como reserva de valor” [1].

Na Amazônia, a tokenização poderia permitir que investidores adquirissem partes de terras florestais, as quais transformar-se-iam em verdadeiros ativos, que poderiam ser negociados por investidores de todo o mundo.

Por fim, a proposta poderia permitir que o governo federal atribuísse grande valor a esses investidores, trazendo a receita proveniente da emissão desses tokens ao país, melhorando a captação e a proposta de valor de investimentos, sem que se perca o grande objetivo da preservação do meio ambiente.

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[1] COSTA, Isac Silveira da. O ESTADO FINTECH: A Transformação Digital das Finanças Públicas. Tese (Doutorado em Direito Econômico e Financeiro) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023.

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