Pauta Verde

Supremo volta a analisar ações sobre queimadas no Pantanal e na Amazônia

 

14 de março de 2024, 20h21

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (14/3) o julgamento de três ações que pedem que o governo federal elabore um plano para reduzir queimadas no Pantanal e na Amazônia. Os casos integram a chamada “pauta verde”, conjunto de processos que tratam de política ambiental.

Julgamento sobre queimadas será retomado na próxima semana

Na ADPF 743, o partido Rede Sustentabilidade solicitou a apresentação, pelo governo federal, de um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Na ADPF 746, o PT diz que houve omissão na proteção, fiscalização e sustentabilidade do meio ambiente. O partido questiona em especial a baixa execução orçamentária do ministério do Meio Ambiente em 2019, quando o Poder Executivo era chefiado por Jair Bolsonaro (PL).

A última ação, a ADPF 857, foi movida por Psol, PSB, PT e Rede Sustentabilidade contra a União e os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Ela pede que sejam estabelecidas medidas concretas para impedir a repetição dos incêndios que ocorreram em 2020. A solicitação também foi feita durante o governo de Bolsonaro.

Há até o momento dois votos. O relator da matéria, ministro André Mendonça, votou por determinar uma série de medidas a serem executadas pela União e por estados. Ele foi seguido em parte pelo ministro Flávio Dino.

A análise do caso será retomada na próxima quarta-feira (20/3), com o voto dos demais ministros do Supremo.

Os votos

Mendonça votou para que o Executivo apresente em até 90 dias um plano de controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. E também para que a União elabore relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas na execução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDam).

O relator propôs a adoção das seguintes medidas:

  • Apresentação, em 90 dias, de plano para prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, que deve envolver monitoramento, estatísticas e metas;
  • Apresentação, pelo governo federal, de um plano de recuperação da capacidade operacional do sistema Prevfogo, que envolve o combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas;
  • Divulgação de dados de execução orçamentária para o combate a incêndios;
  • Divulgação, pelos estados, de processos internos sobre licenciamentos ou negativa de licenciamentos de supressão vegetal;
  • Apresentação de plano de ação com medidas concretas para processar em 90 dias ao menos 70% das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural;
  • Apresentação, perante o CNJ, de relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas;
  • Monitoramento, pelo Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ligado ao CNJ, sobre processos com grande impacto no desmatamento;
  • Regulamentação pela União, em até 180 dias, do Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do pré-sal, para que as verbas sejam destinadas à proteção do meio ambiente e à mitigação de mudanças climáticas.

Segundo a votar, Flávio Dino divergiu quanto ao Fundo Social. Segundo ele, o fundo não trata só de temas ambientais, mas também de educação, saúde e saneamento, entre vários outros temas, de modo que obrigar o governo a utilizar valores em uma área violaria a discricionariedade quanto à distribuição do dinheiro.

“Podemos prever que o fundo integre o plano (a ser apresentado pela União), mas sem fixar prazos, metas, nada desse tipo, porque não temos acervo informacional e dados técnicos para avançar além do que podemos avançar”, disse Dino.

ADPF 743
ADPF 746
ADPF 857

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