Em frente

Supremo nega pedido de arquivamento de inquérito contra Eduardo Paes

 

12 de março de 2024, 8h22

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de arquivamento de inquérito formulado pela defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). A investigação se refere a supostas doações ilegais em campanha eleitoral de 2014 e decorrem de colaborações premiadas feitas por ex-executivos da construtora Odebrecht.

Eduardo Paes

Eduardo Paes não conseguiu o arquivamento do inquérito contra ele

Na mesma decisão, o ministro prorrogou por mais 60 dias o prazo para a conclusão das apurações, determinando que a autoridade policial promova as diligências pendentes, bem como apresente relatório final. Ao pedir o arquivamento, a defesa alegou que o inquérito tramita desde 2017 e a demora desrespeita a celeridade processual.

Segundo o ministro, a demora nas investigações se dá por características específicas do caso, tendo em vista inúmeros recursos das defesas, a substituição do relator e o tempo decorrido para manifestações nos autos.

O relator observou que a própria Procuradoria-Geral da República apontou a necessidade de uma última prorrogação, a fim de que seja elaborado relatório final da investigação. Mendonça também ressaltou que a jurisprudência do STF não reconhece constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a demora na tramitação do processo ocorre por especificidades da causa ou pela atuação da defesa.

Assim, para o ministro, está justificada a concessão de mais prazo para a conclusão do inquérito, mas ele ressaltou que se trata da última prorrogação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
INQ 4.435

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!