Grandes Temas, Grandes Nomes

Proteção excessiva reduz competência da Justiça do Trabalho, diz Gandra Filho

 

12 de março de 2024, 18h46

Desde a Constituição de 1988, decisões excessivamente protecionistas ao trabalhador proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela primeira e segunda instâncias vêm causando uma redução gradual da competência da Justiça do Trabalho.

Para Gandra Filho, Justiça do Trabalho vem sofrendo uma redução de sua competência

Essa análise é do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST. Ele falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito sobre os temas mais relevantes da atualidade.

Segundo Gandra Filho, 35 anos após a promulgação da Carta de 1988 — que reconheceu a responsabilidade da Justiça Laboral para julgar as relações de trabalho —, hoje os magistrados assistem a uma diminuição dessa competência, que cada vez mais se limita aos julgamentos sobre as relações de emprego — algo que remonta à Constituição de 1967.

A primeira redução, segundo ele, veio com o afastamento da competência para julgar ações que envolvem servidores estatutários — cuja responsabilidade passou para as Justiças Federal e estadual.

“Depois, nós tivemos uma redução quando se separou relação de trabalho de relação de consumo. E houve uma terceira diminuição quando se retirou a competência para julgar as questões de complementação de aposentadoria e foi dito que havia questões de Direito Previdenciário que são diferentes de questões de Direito do Trabalho”, disse Gandra Filho, que é ministro do TST desde 1999.

Recentemente, houve a retirada da competência para julgar ações sobre modalidades de contratos ligados a plataformas digitais como a Uber e a trabalhadores que são contratados diretamente como pessoas jurídicas. Isso porque tais casos envolvem relações diferentes daquelas que são regidas pela CLT — o que evidencia, mais uma vez, uma limitação da competência da Justiça do Trabalho para que ela decida apenas sobre as relações de emprego.

“Temos de fazer uma autocrítica e pensar que o excessivo protecionismo faz com que a nossa competência seja paulatinamente reduzida. E para que voltemos a ver a Justiça do Trabalho como responsável por compor o equilíbrio nas relações de trabalho, ampliando-a para todos os tipos de trabalho humano”, concluiu o ministro.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

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