Ouvido absoluto

TJ-SP anula lei municipal mais tolerante com barulho do que normas federais

 

6 de março de 2024, 16h51

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade das Leis 1.366/13 e 1.451/14, ambas do município de Rosana (SP), que regulamentaram os níveis máximos de intensidade de pressão sonora de maneira superior aos limites estabelecidos em âmbito federal. A decisão foi unânime.

TJ-SP anulou as duas normas de Rosana sobre níveis de ruído

O relator da ação, desembargador Ademir Benedito, pontou que o tema abordado, de política ambiental, é matéria de competência concorrente de todos os entes federativos, mas ele sustentou que a norma municipal não pode ir contra o estabelecido na legislação estadual ou federal.

“No desempenho dessa competência legislativa concorrente, cabe aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual, sobre assuntos de interesse local, no que couber. Compreende-se que essa suplementação legislativa, entretanto, não pode contrariar a legislação federal e/ou estadual, naturalmente mais ampla e genérica, sobre o mesmo tema.”

Segundo o desembargador, nada justifica que o interesse local na conservação ambiental seja menor do que aquele de outros entes federativos.

“Evidente que não é de interesse da população de Rosana estar submetida a níveis de ruído mais intensos do que os habitantes de outras cidades, com prejuízo à sua saúde e bem-estar”, apontou o julgador, destacando a existência de norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente que regulamenta os níveis máximos de ruídos em ambientes externos de forma muito mais favorável à saúde da população, se comparada à norma municipal impugnada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

ADI 2259305-91.2023.8.26.0000

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