Opinião

Alimentos que terão isenção no novo regime tributário da reforma

Autor

6 de maio de 2024, 6h30

Com a promulgação da reforma tributária pelo Congresso — em dezembro de 2023, por meio da PEC 45/19 —, criou-se a expectativa pela elaboração de projetos de lei regulamentares que dessem continuidade a pontos estabelecidos a partir da reforma, sobretudo em um cenário de transição entre o modelo passado e o que entrará em vigor. 

Uma discussão que tem sido recorrente dentro desse contexto diz respeito à cesta básica, mais precisamente em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24, o qual regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), criado na reforma tributária a partir da Emenda Constitucional 132. O documento, que segue sob análise na Câmara dos Deputados, trata sobre os alimentos que terão isenção tributária no novo regime. 

Cesta básica e legislação: breve histórico

A partir de um decreto-lei criado no governo de Getúlio Vargas, em 1938, que regulamenta o salário mínimo e que ainda está em vigor, a cesta básica foi definida como um conjunto de alimentos, em tese, suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador de idade adulta — de modo, portanto, a conter quantidades balanceadas dos principais nutrientes. À época, contudo, não houve redução de tributação em relação aos produtos. 

Já em 2013, ano do primeiro governo de Dilma Rousseff, a conversão de uma medida provisória (MP) em lei estabelecia que produtos alimentares que poderiam fazer parte da cesta básica não seriam tributados. Assim, IPI, Cofins e PIS/Pasep deixaram de incidir sobre alimentos como carnes, café, peixes, açúcar e óleos vegetais, e também sobre determinados produtos de higiene. 

Agora, a partir de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023, publicado neste ano, cria novas regras para a “nova cesta básica” e novas diretrizes para orientar as políticas do governo relacionadas à alimentação. 

Conforme a decisão, a cesta básica será composta por alimentos de dez categorias diferentes: cereais, raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes; feijões (leguminosas); carnes e ovos; açúcares, sal, óleo e gorduras; leites e queijos; café, chá, mate e especiarias. 

PLP 35/24: definições 

Com base no que foi definido pela reforma tributária, alimentos da cesta básica nacional serão isentos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo, tributos criados a partir do novo documento e que ainda aguardam regulamentação. 

De acordo com o PLP 35/24, fazem parte da cena os alimentos voltados para o consumo humano ou utilizados no processo de industrialização de produtos destinados ao consumo humano. Compõem a lista alimentos como: proteínas de origem animal, leite e derivados, margarina, ovos de aves e mel; café, chás, especiarias e infusões; trigo e milho, farinhas de trigo, milho, rosca e mandioca e de outros vegetais; pães, biscoitos, bolos e massas alimentícias; arroz, feijão e outras leguminosas; sucos naturais e água mineral, entre outros. 

Discussões, expectativas e um novo passo na reforma 

Protocolado por ruralistas da Frente Parlamentar da Agropecuária da Câmara dos Deputados, o PLP 35/24, naturalmente, tem decorrido em novas discussões e debates dentro do assunto. Por um lado, como é possível depreender, o movimento busca, de imediato, o fim da cobrança de PIS e Cofins sobre alimentos e bebidas. 

Contudo, a desoneração da cesta básica representaria uma queda na arrecadação por parte do governo: custaria R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024.

Divulgação

Dentro desse contexto, merece menção ainda o fato de que, no último dia 24, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao Congresso, o projeto do governo de regulamentação da reforma tributária — que, possivelmente, deverá passar por ajustes, mas traz um norte importante em torno dos debates sobre a cesta básica. 

Isso porque, além de propor uma alíquota do IVA que deve ficar entre 25,7% e 27,3%, a proposta explicita, por exemplo, que os produtos com alíquota zero incluem, conforme divulgado pelo Portal da Câmara: 

Arroz, leite e fórmulas infantis, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha e sêmolas de milho, farinha de trigo, açúcar, massas e pão; sendo privilegiados aqueles que contribuem para uma alimentação saudável das populações mais pobres; outros itens, como produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos e produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (além de medicamentos), terão alíquotas reduzidas em 60%. 

Ainda no que diz respeito às questões tributárias envolvidas, além da renúncia fiscal, discute-se acerca do impacto da cesta básica na tributação que incidirá sobre o consumo de outros produtos. É válido frisar, nesse sentido, que caso alcance o teto proposto pelo governo de 27,3% (ou mesmo a média de 26,5%, dado indicado pelo Secretário da Reforma, Bernardo Appy), o IVA brasileiro terá uma das maiores alíquotas do mundo. 

Agora, o projeto segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e, posteriormente, na de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para, então, seguir para o Plenário da Câmara. 

Em outras palavras: o contexto de debates em torno de possíveis isenções sobre a cesta básica segue no norte fiscal brasileiro e precisamos acompanhar seus próximos capítulos no longo processo de transição da reforma que ainda dá seus primeiros passos.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!