Competência do Trabalho

Uber é condenada a reativar conta de motorista desligada sem justificativa

 

28 de janeiro de 2024, 13h51

Compete à Justiça especializada apreciar e julgar não apenas as ações que tratam de vínculo empregatício, mas de qualquer questão acerca de relações de trabalho.

Juiz do Trabalho reafirmou que compete à Justiça especializada julgar essas ações

Com base nesse entendimento, o juiz Ney Fraga Filho, atuando pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), julgou procedente a reativação da conta na plataforma Uber e o pagamento indenizatório de danos morais e materiais a uma motorista que foi desligada do aplicativo.

A trabalhadora informou no processo que atuava como motorista da plataforma quando sofreu o desligamento em julho de 2023, sem qualquer justificativa. A Uber, por sua vez, sustentou que a parceria chegou ao fim em razão de violação dos termos de uso da plataforma.

Segundo o magistrado, é reconhecível a autonomia da vontade e a liberdade de contratação da Uber no desligamento da trabalhadora. Porém, no caso em questão, essa atitude violou os princípios da boa-fé, consensualismo e função social do contrato, sendo ilegítima, pois a motorista foi acusada de violar os termos de uso da plataforma sem que fosse concedida a oportunidade de defesa.

“Além disso, a exclusão sumária, em princípio, revela-se desprovida de razoabilidade, considerando o histórico da motorista do aplicativo, ao que tudo indica, trata-se de trabalhadora exemplar diante da avaliação positiva por parte dos usuários de 4,79”, completou Ney Fraga.

Na sentença, a Uber foi condenada a reativar o cadastro da trabalhadora na plataforma digital, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas, sob pena de multa (reversível à motorista) em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da ação.

O juiz também alegou que o desligamento sumário violou a dignidade da motorista, que foi privada injustamente da renda proporcionada pelo serviço na plataforma digital, impondo-se a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, e por danos materiais por lucro cessante no valor de R$ 42 mil, uma vez que a motorista foi privada da sua única fonte de renda. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Outro lado
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza e não vai reativar a conta mencionada antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Todas as desativações de contas da Uber estão fundamentadas nas políticas e diretrizes da plataforma, como o Código da Comunidade Uber, que foi criado para que a experiência com o aplicativo seja sempre positiva, segura e respeitosa tanto para motoristas parceiros quanto para usuários.

Temos processos rigorosos em nosso suporte, feito por humanos, que analisam o teor dos reportes enviados pelo aplicativo antes de tomar medidas nas contas envolvidas. A menos que haja uma emergência, ameaça à segurança ou outra situação de risco, enviamos diversos comunicados ao motorista parceiro antes de desativar sua conta permanentemente.

Desativações ocorrem na minoria das situações envolvendo motoristas parceiros, e existem procedimentos específicos para solicitar uma revisão da desativação caso o parceiro entenda que houve alguma decisão equivocada. Os detalhes sobre esses procedimentos são informados diretamente ao parceiro e também estão disponíveis no site da Uber.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pela empresa por meio do aplicativo.

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.400 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma, além de mais de 20 decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido.”

Processo 0001054-30.2023.5.07.0016

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