Intimidade ferida

Exposição de adultério em culto gera dever de indenizar de igreja

 

28 de janeiro de 2024, 17h58

A 3ª Vara Cível de Salto (SP) condenou uma igreja a indenizar uma homem que teve suposto adultério exposto durante culto, que foi divulgado em plataforma de compartilhamento de vídeos.

Igreja

Igreja foi condenada por expor suposto adultério de homem em culto

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. A sentença também determinou a exclusão do vídeo da página.

Segundo os autos, o fato foi revelado sem o consentimento prévio do autor e o vídeo atingiu mais de 300 mil visualizações na internet. Após notificação extrajudicial, a gravação foi retirada do ar, mas voltou a ser publicada pela requerida.

Para o juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, embora a Constituição garanta os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a conduta da requerida foi ilícita ao expor fato íntimo e vexatório, ferindo o direito à imagem, intimidade e honra do requerente.

“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, escreveu.

O magistrado ainda destacou que, no Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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