potencial ofensivo

Com registro, mas sem autorização, homem é condenado por porte ilegal de arma

 

13 de janeiro de 2024, 12h34

Considerando o potencial ofensivo das armas, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de um homem a dois anos e quatro meses de reclusão, proferida em primeira instância, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Colegiado entendeu que o registro das armas não se confunde com a autorização para porte

Segundo os autos, em novembro de 2021, no município de Tangará da Serra (MT), o réu carregava em seu veículo um pistola, um rifle, uma carabina com 50 cartuchos intactos e 24 estojos com espoletas percutidas, tudo isso sem autorização. Diante disso, ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
O carro onde estavam as armas se encontrava estacionado em frente à empresa do acusado. Policiais civis foram até lá para fazer uma busca veicular, o que foi permitido pelo réu, e lá encontraram as armas e as munições.
O acusado, então, disse aos investigadores que o material tinha registro e estava em seu veículo porque sua casa estava em obras e, portanto, sem segurança. Por isso, ele optou por guardar as armas no carro. O homem alegou que, ao chegar à empresa, não teve tempo para guardá-las porque havia um cliente esperando por ele.
A defesa pediu a absolvição por atipicidade da conduta do réu, uma vez que as armas de fogo e munições apreendidas estavam devidamente registradas e foram encontradas no interior de seu automóvel. No entanto, o colegiado entendeu que o registro da arma não se confunde com a autorização para porte e que a conduta do acusado está devidamente caracterizada no artigo 14 da Lei 10.826/2003, ou seja, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, já que ele transportava os artefatos bélicos sem a guia de transporte. A defesa pleiteou ainda a desclassificação para o crime de posse de arma de fogo, o que também não ocorreu.
Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Marcos Machado, destacou o potencial ofensivo das armas, uma vez que a pistola apreendida estava no console do veículo carregada com 12 munições e pronta para disparo. O rifle e a carabina foram localizados desmuniciados, atrás de um banco do veículo, com as respectivas munições no porta-luvas e atrás do banco do motorista, conforme depoimentos dos investigadores de polícia que fizeram a abordagem. Um laudo pericial apontou que as armas e munições apresentaram-se eficientes para fazer disparos com produção de tiros.
Com base nas informações e em jurisprudências do próprio TJ-MT, de outros tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça, o colegiado determinou que a responsabilização penal do homem deve ser mantida, desprovendo o recurso e mantendo a condenação proferida em primeiro grau. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

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