Competência invadida

STF invalida lei do Pará sobre uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

 

12 de janeiro de 2024, 7h51

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou lei do estado do Pará que autorizava o Poder Executivo a utilizar depósitos judiciais e administrativos para pagar precatórios de forma diferente da prevista em lei federal. A decisão foi tomada de forma unânime, em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Lei do estado do Pará invadiu competência legislativa reservada à União

O relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, observou que a Lei estadual 8.213/2015 alterou diversos pontos das disposições gerais previstas na Lei Complementar federal 151/2015, que trata da utilização dos depósitos e se aplica a todos os entes federados. Em razão da natureza da matéria envolvida (Direitos Civil e Processual e normas gerais de Direito Financeiro), a norma invadiu a competência legislativa reservada à União.

Entre outros pontos, o ministro explicou que a lei federal alcança apenas processos judiciais ou administrativos em que o próprio ente federado seja parte, enquanto a lei paraense se estende a todo e qualquer processo.

A norma estadual também autoriza a utilização de até 70% dos depósitos para pagamento de precatórios, destinando os outros 30% a um fundo garantidor da devolução dos valores a seus depositantes, caso sejam vitoriosos no processo, cabendo a gestão do fundo ao Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). Porém, a legislação nacional estabelece como gestor do fundo de reserva alguma instituição financeira oficial. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.652

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