Abertura de cursos de Medicina depende de chamadas públicas feitas pelo MEC
1 de janeiro de 2024, 12h32
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou recurso da União e reformou sentença que havia determinado que ela ajustasse o seu sistema eletrônico, no prazo de 30 dias, para garantir que o Centro Educacional Integrado, do Ceará, pudesse protocolar o pedido de autorização para a abertura de curso de Medicina.
A União alegou que antes a iniciativa da abertura do curso de Medicina era da instituição de ensino superior (IES); todavia, atualmente, o protocolo do pedido de criação de cursos passou a ser do Ministério da Educação (MEC). Desse modo, não é mais uma opção para as IES se instalarem nos municípios que desejarem, mas apenas nos locais selecionados pelo MEC e por meio de chamamento público.
O relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, observou que a Lei 12.871/2013 estabeleceu que a autorização para o funcionamento do curso de Medicina, por instituição privada, será precedida de chamamento público. Além disso, a Portaria 328 do MEC suspendeu a publicação de editais para os chamamentos públicos que autorizassem novos cursos de Medicina. Portanto, não há qualquer óbice normativo à publicação de editais para chamadas públicas e protocolo de aumento de vagas nos cursos de graduação em Medicina.
E o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da Lei 12.871/2013, destacou o magistrado. A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da União. Com informações da TRF-1.
Processo 1048591-24.2022.4.01.3400
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