Direito estendido

Candidatos indígenas terão verba e tempo de TV proporcional nas eleições

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27 de fevereiro de 2024, 20h19

Os partidos políticos deverão distribuir recursos financeiros públicos e tempo de rádio e televisão aos seus candidatos de origem indígena em patamares proporcionais ao número de candidaturas dessa minoria.

Indígenas terão mesmos direitos de verba e tempo de propaganda conferido aos negros

Essa decisão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta terça-feira (27/2) respondeu a uma consulta formulada pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) em relação à promoção da participação indígena na política.

A corte ainda vai avaliar a aplicabilidade dessas normas nas eleições municipais deste ano, que ocorrerão em outubro. A presidência vai fazer um estudo de impacto levando em conta a necessidade de regulamentação.

Na prática, o TSE estendeu aos povos indígenas o benefício garantido aos candidatos negros, conforme decidiu em 2020. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, a reserva de verba e tempo de propaganda já valeu a partir das eleições daquele ano.

Assim, é obrigatória a distribuição de recursos financeiros do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) aos candidatos indígenas de maneira proporcional às candidaturas que forem formalizadas.

Caberá a cada partido escolher as candidaturas que efetivamente receberão esses recursos públicos. A posição do TSE, portanto, limita-se a estabelecer a obrigatoriedade dessa cota para indígenas.

Relator da matéria, o ministro Kassio Nunes Marques apontou que o tema tem um “vácuo legislativo”, pois não há lei que determine a necessidade de apoio concreto ao candidato de origem indígena que deseje concorrer a cargo político.

Dados colhidos em audiência pública sediada pelo TSE para tratar do tema indicam que, devido a essa diferença de tratamento, candidatos membros de povos originários precisaram se declarar negros ou pardos nas últimas eleições.

Vamos com calma

“Eventuais desvirtuamentos podem e devem ser combatidos pelo Ministério Público Eleitoral e pelos próprios partidos, mas não têm o condão de impedir a urgência de contemplar essas candidaturas”, afirmou o ministro Nunes Marques.

Em manifestação no Plenário, a ministra Maria Isabel Gallotti propôs que a corte faça a regulamentação levando em conta a devida comprovação dos candidatos sobre sua origem indígena, com estabelecimento de parâmetros a serem observados.

Isso inviabilizaria a entrada imediata em vigor da medida, pois demandaria aprofundamento do debate sobre o que é indígena no caso de pessoas já integradas desde o nascimento, ou seja, criadas e educadas no seio de comunidades urbanas.

O ministro Nunes Marques apontou que a preocupação da corte é não permitir o desvirtuamento dessa nova posição. Por isso, o tema será tratado com cautela, de maneira administrativa, pelo tribunal.

Veja como o TSE respondeu à consulta:

“(i) Considerando o entendimento firmado pelas Consultas n. 0600306- 47.2019.6.00.0000 e 0600252-18.2018.6.00.0000 e da ADI n. 5617, para promoção da participação feminina e negra na política, é possível o reconhecimento da mesma projeção do princípio da igualdade para a distribuição proporcional de recursos financeiros (Fundo Partidário e FEFC) e de tempo de rádio e TV em relação ao número de candidaturas indígenas registradas por partidos e federações?

Resposta: SIM

(ii) Para garantir a promoção de políticas de incentivo de candidaturas indígenas, é obrigatória a distribuição de recursos financeiros (Fundo Partidário e FEFC – arts. 16-C e 16-D da LE) e de tempo de rádio e TV (art. 47 e seguintes da LE) de maneira proporcional às candidaturas indígenas formalizadas, conforme entendimento adotado na participação da população negra na política?

Resposta: SIM”.

Consulta 0600222-07.2023.6.00.0000

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