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STF suspende julgamento sobre pagamento de adicional por tempo de serviço a magistrados

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23 de fevereiro de 2024, 12h47

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu, nesta sexta-feira (23/2), o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a validade do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) — conhecido como “quinquênios” — a magistrados. A sessão virtual se estenderia até a próxima sexta-feira (1º/3).

ATS foi retomado em 2022

O acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço ficou suspenso entre 2006 e 2022. Ele foi retirado quando um regime salarial de subsídios foi instituído na magistratura.

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi ajuizada pelo Partido Novo contra a “postura administrativa” adotada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e por tribunais federais e estaduais, que, a partir de 2022, passaram a autorizar o pagamento do ATS a seus membros.

A legenda apontou que diversos órgãos do Judiciário garantiram o pagamento do adicional a magistrados que ingressaram antes do regime de subsídios, com o argumento de direito adquirido. Eles atenderam a pedidos de associações de magistrados.

O CJF foi um desses órgãos. Mais tarde, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não poderia revisar o entendimento e, assim, validou o pagamento.

O Novo pede a suspensão dos pagamentos do ATS e a declaração de inconstitucionalidade da postura do CJF e dos tribunais.

Antes do pedido de vista, apenas o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia votado. Ele considerou que a ADPF não preencheu os requisitos necessários e se manifestou a favor de extinguir o processo sem discutir o mérito.

Voto do relator
Zanin explicou que um dos requisitos da ADPF é a subsidiariedade — ou seja, a ação só pode ser admitida se não houve outro meio para contestar os atos e lesões apontados.

No caso concreto, ele constatou a existência de outros meios para questionar os atos do CJF e do CNJ.

O relator ressaltou que o mesmo tema já é discutido no STF, em um mandado de segurança.

Em dezembro do último ano, o ministro Dias Toffoli anulou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia determinado a suspensão da reintegração do pagamento do ATS aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio.

Ainda segundo Zanin, a petição inicial do Novo não indicou “de forma direta e inequívoca qual o seria o ato impugnado”. Em vez disso, apontou apenas a “postura” de órgãos públicos, sem individualização.

Para o magistrado, o STF não pode “fazer juízo de valor sobre a postura de órgão público integrante do Poder Judiciário”, mas apenas “analisar a compatibilidade de atos normativos que contrariem o texto constitucional”.

O ministro também constatou que a ADPF não fez referência “ao preceito fundamental que teria sido desrespeitado pelos órgãos”. Na sua visão, “a mera indicação de princípios gerais estabelecidos na Constituição não preenche o requisito de afronta direta a preceito constitucional”.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPF 1.108

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