Avançou o sinal

TCU não tem competência para controlar atos do CNJ ou do CJF, decide Toffoli

 

20 de dezembro de 2023, 22h00

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e extinguiu com isso procedimentos de tomadas de contas. A decisão, que atende a pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirma não ser da competência do TCU controlar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se, segundo ele, de uma competência absoluta da Suprema Corte, conforme determina a Constituição Federal.

TCU não tem competência para controlar o Judiciário, decidiu o ministro

A Ajufe recorreu ao STF por meio de mandado de segurança contra a decisão do TCU que determinou a suspensão da reintegração do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do CFJ e confirmado pelo CNJ.

O ministro destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional, e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.

Na decisão, Toffoli explicou que há entendimento na corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e da estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário (ADI 3.854).

Ele destacou que foi esse caráter nacional que justificou a criação do CNJ e que suas decisões e deliberações devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários, em caráter nacional. Dessa forma, esses atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, na forma de seu regimento interno, ou pelo STF. Assim, segundo Toffoli, o TCU não pode subverter o papel institucional do CNJ.

Prestação de contas
O ministro acrescentou que o TCU analisa exclusivamente os atos que dizem respeito à gestão pública federal, sem ter capacidade e legitimidade para tomar medidas que possam interferir no exercício da função jurisdicional.

Toffolli observou que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e da indireta e que deve analisar apenas atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e à unicidade do Poder Judiciário.

Por fim, ele destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”, a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.

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MS 39.264

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