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Convenções internacionais de transporte aéreo prevalecem sobre Código Civil

 

23 de fevereiro de 2024, 14h18

O Supremo Tribunal Federal já fixou tese de repercussão geral segundo a qual as normas e os tratados internacionais que limitam a responsabilidade das transportadoras áereas de passageiros — especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal — prevalecem em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

STF já tinha precedente de repercussão geral a favor dessas convenções em detrimento do CDC

Com esse entendimento, o Plenário do STF decidiu que essas convenções também prevalecem sobre o Código Civil. Por isso, as regras previstas nelas devem ser adotadas caso seja necessário aplicar alguma penalidade a uma transportadora aérea por danos no serviço internacional. A sessão virtual se encerrou nesta terça-feira (20/2).

A Convenção de Montral limita o valor da indenização em caso de destruição, perda, avaria ou atraso, a não ser que o expedidor tenha feito uma declaração especial de valor de sua entrega no lugar de destino e pago uma quantia suplementar quando entregou o volume ao transportador. Já o Código Civil não estipula limites.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a jurisprudência do STF entende que a Constituição determina hierarquia específica a tratados, acordos e convenções internacionais relacionados ao transporte internacional dos quais o Brasil seja signatário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
ARE 1.372.360

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