a saga continua

Juiz do RJ nega mais um pedido de vínculo de emprego entre corretor e corretora

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21 de fevereiro de 2024, 20h39

O contrato de franquia é previsto em lei, segundo a qual não há vínculo de emprego e a fraude não se presume. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já validou a terceirização de qualquer atividade das empresas.

Dona de rede de franquias, Prudential é alvo de diversas ações movidas por franqueados na Justiça do Trabalho

Assim, o juiz Renan Pastore Silva, da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, negou o vínculo de emprego entre um corretor de seguros e a seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias.

O autor alegou ter sido empregado da ré entre 2017 e 2020. Já a Prudential indicou que o contrato era de franquia.

O juiz Renan Silva explicou que a terceirização é válida, desde que não haja subordinação hierárquica direta — o que é diferente da subordinação estrutural ou indireta, inerente à terceirização.

De acordo com ele, a subordinação é a submissão do empregado ao poder de direção do empregador. Ela é diferente da coordenação, que diz respeito a um objetivo comum das partes. Nesse caso, existe autonomia.

Na visão do magistrado, o contrato do autor com a seguradora tinha apenas coordenação, além da supervisão prevista na própria Lei de Franquias. Isso foi confirmado pelas testemunhas e pelo auto de inspeção. Havia reuniões, mas a presença do corretor era opcional.

“Não há subordinação jurídica, mas uma parceria profissional, com autonomia, sem pessoalidade, sem vício na manifestação da vontade”, assinalou o juiz.

Silva ainda citou um acordo firmado entre a Prudential e o Ministério Público do Trabalho que pôs fim a duas ações civis públicas de 2010. Ambas questionavam a terceirização e alegavam pejotização no modelo de franquia empresarial da seguradora, mas houve quitação geral.

Para o diretor jurídico da Prudential, Pedro Mansur, a decisão indica uma convergência das instituições quanto ao tema: “Nos parece que a discussão evoluiu ao encontro de uma natural e importante pacificação quanto ao reconhecimento da plena validade do contrato de franquia da Prudential com seus corretores franqueados”.

Já a advogada Adriana Menezes, sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores, que representou a seguradora, destaca a inspeção judicial que concluiu pela inexistência de subordinação jurídica. “A relação entre as partes foi descrita como uma parceria profissional, caracterizada por autonomia e ausência de vínculo empregatício.”

Enxurrada de ações
Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a defesa da Prudential entende que a empresa vem sendo vítima de advocacia predatória devido ao grande número de ações judiciais que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego nos contratos de franquia firmados com corretores.

A seguradora já obteve diversas vitórias em casos do tipo — em primeira instância, em diferentes TRTs (das , ,  e 18ª Regiões, por exemplo), no Tribunal Superior do Trabalho e nas duas turmas ( e ) do Supremo Tribunal Federal.

O argumento mais usado pela Justiça é o de que o STF tem reconhecido de forma reiterada as formas de divisão de trabalho não reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O principal exemplo é o julgamento de repercussão geral que validou a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

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Processo 0100885-86.2022.5.01.0005

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