Solicitação Genérica

Barroso rejeita pedido de impedimento de Alexandre em investigação sobre golpe

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20 de fevereiro de 2024, 21h17

A arguição de impedimento pressupõe demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador. Assim, argumentos genéricos não são suficientes para retirar um juiz do caso.

Jair Bolsonaro

Pedido foi feito no âmbito da investigação que apura tentativa de golpe no governo de Bolsonaro

Esse entendimento é do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele rejeitou um pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para considerar o ministro Alexandre de Moraes impedido de julgar fatos relacionados à investigação que apura se houve tentativa de golpe de Estado durante o governo do ex-presidente. A decisão é desta terça-feira (20/2).

Barroso deu ainda outras 191 decisões semelhantes nesta terça-feira contra réus do 8 de janeiro de 2023 que também pediram o impedimento de Alexandre.

Todas as solicitações sustentaram que Alexandre não é imparcial para atuar nos casos devido à sua “condição de vítima” nos episódios investigados. Para Barroso, no entanto, o argumento é genérico e não se enquadra nos requisitos previstos no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Supremo para o reconhecimento do impedimento.

“De acordo com a jurisprudência desta corte, a parte arguente deve demonstrar, de forma clara, objetiva e específica, o interesse direto no feito por parte do ministro alegadamente impedido. Para essa finalidade, não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”, afirmou Barroso.

Ainda segundo o ministro, os fatos narrados no pedido não caracterizam, mesmo que minimamente, “as situações legais que impossibilitam a jurisdição pela autoridade arguida”.

Os advogados de Bolsonaro afirmaram que recente decisão de Alexandre revela, “de maneira indubitável, uma narrativa que coloca o ministro relator no papel de vítima central das supostas ações que estariam sendo objeto da investigação, destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa”.

A defesa do ex-presidente sustentou, por exemplo, que um ponto investigado é a existência de um plano de golpistas para prender Alexandre. Assim, afirmaram os advogados, o ministro “determinou a prisão de quem supostamente lhe inflige receio pessoal, ou seja, assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador”.

O ex-presidente é representado no caso pelos advogados Paulo Amador da Cunha BuenoDaniel Bettamio TesserFabio WajngartenSaulo Lopes SegallThais de Vasconcelos GuimarãesClayton Edson Soares e Bianca Capalbo Gonçalves de Lima.

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Aimp 165

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