Barroso rejeita pedido de impedimento de Alexandre em investigação sobre golpe
20 de fevereiro de 2024, 21h17
A arguição de impedimento pressupõe demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador. Assim, argumentos genéricos não são suficientes para retirar um juiz do caso.
Esse entendimento é do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele rejeitou um pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para considerar o ministro Alexandre de Moraes impedido de julgar fatos relacionados à investigação que apura se houve tentativa de golpe de Estado durante o governo do ex-presidente. A decisão é desta terça-feira (20/2).
Barroso deu ainda outras 191 decisões semelhantes nesta terça-feira contra réus do 8 de janeiro de 2023 que também pediram o impedimento de Alexandre.
Todas as solicitações sustentaram que Alexandre não é imparcial para atuar nos casos devido à sua “condição de vítima” nos episódios investigados. Para Barroso, no entanto, o argumento é genérico e não se enquadra nos requisitos previstos no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Supremo para o reconhecimento do impedimento.
“De acordo com a jurisprudência desta corte, a parte arguente deve demonstrar, de forma clara, objetiva e específica, o interesse direto no feito por parte do ministro alegadamente impedido. Para essa finalidade, não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”, afirmou Barroso.
Ainda segundo o ministro, os fatos narrados no pedido não caracterizam, mesmo que minimamente, “as situações legais que impossibilitam a jurisdição pela autoridade arguida”.
Os advogados de Bolsonaro afirmaram que recente decisão de Alexandre revela, “de maneira indubitável, uma narrativa que coloca o ministro relator no papel de vítima central das supostas ações que estariam sendo objeto da investigação, destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa”.
A defesa do ex-presidente sustentou, por exemplo, que um ponto investigado é a existência de um plano de golpistas para prender Alexandre. Assim, afirmaram os advogados, o ministro “determinou a prisão de quem supostamente lhe inflige receio pessoal, ou seja, assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador”.
O ex-presidente é representado no caso pelos advogados Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser, Fabio Wajngarten, Saulo Lopes Segall, Thais de Vasconcelos Guimarães, Clayton Edson Soares e Bianca Capalbo Gonçalves de Lima.
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Aimp 165
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