Ausência de provas

STF rejeita denúncia por peculato contra ex-deputado federal Luiz Sérgio

 

17 de fevereiro de 2024, 15h44

A denúncia pela suposta prática do crime de peculato apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado federal Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT-RJ) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal foi rejeitada, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O peculato ocorre quando funcionário público se apropria ou desvia bem público, de que tem posse em razão do cargo, em benefício próprio ou de outras pessoas.

Para Gilmar Mendes, STF deve evitar o andamento de processos sem justa causa

De acordo com a denúncia apresentada em 2017, o então deputado teria mantido Camila em cargo comissionado, em seu escritório parlamentar, entre fevereiro de 2013 e março de 2015, recebendo salário sem prestar os serviços devidos.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu a competência do STF para apreciar o caso. Isso porque, embora o denunciado não mais exerça o mandato de parlamentar federal, o inquérito estava pronto para análise. Para o ministro, é dever da corte analisar a denúncia e as teses da defesa, de modo a se evitar o prosseguimento de processos sem justa causa.

O relator afirmou que a acusação não indicou qualquer elemento mínimo de prova que demonstrasse que o parlamentar tivesse conhecimento da alegada situação irregular da secretária parlamentar. Disse também que ex-secretário parlamentar do denunciado afirmou expressamente em depoimento prestado nos autos que era ele o responsável por atestar a frequência dos colaboradores do gabinete, inclusive da denunciada.

Para o ministro, ainda que se considere que Camila tenha recebido salário sem a devida contraprestação dos serviços, não houve a demonstração da forma pela qual tais valores foram indevidamente subtraídos, já que o pagamento dos salários se deu em virtude de sua nomeação, ou seja, para a finalidade hipoteticamente prevista em lei.

Dessa forma, para Mendes, a denúncia apresentada não se adequa ao crime de peculato, embora a conduta possa vir a constituir ilícito administrativo ou civil.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9 de fevereiro. Com informações da assessoria do STF.

Inquérito 4.529

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