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STJ vai definir natureza dos planos de opção de compra de ações por executivos

 

9 de fevereiro de 2024, 16h48

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar dois recursos especiais, ambos de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

Colegiado determinou suspensão dos processos que tratam da natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.226 na base de dados do STJ, trata da “natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações de companhias por executivos (stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do Imposto de Renda, bem assim o momento de incidência do tributo”.

As stock options são um tipo de remuneração oferecida por empresas a seus colaboradores e permitem aos beneficiários adquirir ações da companhia a um preço preestabelecido.

O colegiado determinou a suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica e estejam em tramitação a partir da segunda instância em todo o território nacional.

O ministro Sérgio Kukina destacou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal, segundo a qual o sistema interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional registra mais de 500 processos com a mesma controvérsia tramitando nas seções judiciárias federais.

“Verificou-se, ainda, a existência de julgados divergentes oriundos dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Regiões, o que sinaliza a necessidade desta corte superior exercer seu múnus de dissipar a divergência interpretativa da norma federal”, declarou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.069.644
REsp 2.074.564

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