Novidade em debate

CJF promove primeira reunião de grupo criado para regulamentar juiz de garantias

1 de fevereiro de 2024, 20h52

A presidente do Conselho da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, comandou nesta quarta-feira (31/1) a primeira reunião do grupo de trabalho criado para produzir estudos e apresentar uma proposta de regulamentação do instituto do juiz das garantias e dos demais efeitos da aplicação da Lei 13.964/2019.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura comanda o grupo de trabalho

“Vamos observar o que está em vigor enquanto lei e aquilo que o Supremo interpretou da lei”, declarou a ministra.

Representantes do CJF e dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) participaram da reunião, feita por videoconferência, e apresentaram um breve panorama do andamento dos debates sobre o tema em cada região. Na ocasião, o secretário-geral do Conselho, juiz federal Daniel Marchionatti, apresentou uma minuta de resolução sobre a implementação do juiz das garantias e a tramitação de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal.

Durante a reunião, foi estabelecido prazo até o dia 4 de março para que os TRFs analisem e apresentem críticas e sugestões à minuta, além de sugestões de regulamentação interna, respeitada a autonomia dos tribunais. Nesta quarta, o TRF-3 foi a primeira corte regional a disciplinar o juiz das garantias.  

O próximo encontro do grupo de trabalho está agendado para março. “A intenção é que, antes do prazo marcado, o juiz das garantias esteja funcionando na Justiça Federal”, afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.  

Juiz das garantias
O juiz das garantias atua na fase do inquérito policial a fim de proteger os direitos individuais e a legalidade do processo. Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que criou o instituto é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos tribunais estabelecer o formato em suas respectivas esferas.  

O prazo para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema é de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, a contar da publicação da ata do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do CJF.

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