E o dinheiro não me faltará

Tribunal cita 'viés lucrativo' para reconhecer vínculo de pastor com igreja

25 de abril de 2024, 18h06

Citando o “viés lucrativo” da instituição religiosa, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus.

bíblia

Pastor tinha a obrigação de permanecer na igreja das 7h às 22h30

O colegiado manteve a decisão de primeiro grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. E também confirmou o desvio de finalidade da instituição religiosa por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis.

Segundo a igreja, o homem prestava voluntariamente serviços de natureza religiosa, em razão de sua devoção a Deus, e exercia paralelamente a isso a atividade de preparador físico, ou seja, tinha profissão. A instituição argumentou ainda que a ajuda de custo paga a todos os ministros religiosos não tem caráter salarial, servindo somente para a manutenção da família. Por fim, ela alegou que a submissão do autor da ação à hierarquia e às normas do templo não configurou a subordinação jurídica exigida na legislação trabalhista.

Depoimentos do pastor e de sua testemunha, no entanto, informaram que ele atuou na igreja por quase seis anos; que promovia três cultos diários; que era o titular da igreja e permanecia lá das 7h às 22h30; e que não podia se fazer substituir.

Plano de carreira

A testemunha também contou que havia plano de carreira e que eles sofriam pressão para atingir metas de arrecadação e vendas de produtos, sob ameaça de transferência para locais distantes caso não conseguissem. O pastor anexou aos autos notas de pagamento e declarações de Imposto de Renda com a entidade religiosa como fonte pagadora.

Para a juíza Aneth Konesuke, relatora do caso, ao admitir a prestação de serviços, mas negar a relação de emprego, a instituição atraiu para si a obrigação de provar que o trabalho era feito de forma voluntária.

A falta de testemunha em favor do empregador e os elementos nos autos deixam clara a existência do vínculo: habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. A exclusividade, segundo a magistrada, não integra os itens obrigatórios, portanto, o homem podia exercer atividades fora da igreja sem desconfigurar o vínculo.

No acórdão, a relatora destacou que a função do pastor perante a instituição ia além da missão espiritual e vocacionada a serviço da fé, já que ficou demonstrado que “não interessava à igreja a justificação de ações ou práticas religiosas executadas e direcionadas em proveito da comunidade à qual pertenciam os pastores, mas apenas a prestação de contas das arrecadações financeiras realizadas, com nítido viés lucrativo”, afirmou a julgadora. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1000158-45.2020.5.02.0264

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