Liminar confirmada

STF mantém validade de portaria que demarca terra indígena no Paraná

25 de abril de 2024, 19h11

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou liminar do ministro Edson Fachin que restabeleceu os efeitos da portaria do Ministério da Justiça relativa à demarcação da Terra Indígena Toldo Boa Vista, do povo Kaingang, em área situada no município de Laranjeiras do Sul (PR).

terras indígenas

STF referendou liminar que restabeleceu efeitos da portaria de demarcação

O referendo da liminar ocorreu em sessão virtual, no julgamento de uma ação rescisória. Esse tipo de processo visa a anular decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em razão de vícios graves e nas hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil.

No caso, a Comunidade Kaingang busca invalidar decisão definitiva do STF que, ao rejeitar recurso, manteve a sentença da Justiça Federal que anulou a portaria. A principal alegação dos indígenas é a nulidade na tramitação da ação na Justiça Federal, pois não foram citados para ingressar na causa, cuja participação, a seu ver, era obrigatória.

Na liminar, confirmada pelo Plenário, Fachin considerou que as comunidades têm legitimidade para estar em juízo na defesa de seus interesses e, portanto, mostra-se “robusto” o argumento da necessidade de sua citação em processos judiciais em que se busca a anulação da demarcação. Além disso, a urgência para a concessão da liminar estava justificada em razão da possibilidade de desocupação forçada e violenta dos integrantes da Comunidade Indígena do Povo Kaingang.

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir do relator, por entender que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para análise. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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AR 2.766

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