Inegável relevância

Lei municipal que cria programa de saúde mental em escolas é válida

18 de abril de 2024, 7h49

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal 9.019/23, de Marília (SP), que institui nas escolas municipais um programa voltado para saúde mental de alunos e professores, com ações continuadas de promoção e prevenção. A decisão foi unânime.

A lei de Marília criou programa em benefício da saúde mental de alunos e professores

Conforme consta na decisão, a prefeitura ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando invasão de competência por parte do Poder Legislativo. Entretanto, o relator do caso, desembargador Vianna Cotrim, escreveu em seu voto que o assunto não se enquadra entre aqueles de competência exclusiva do Executivo no rol taxativo previsto na Constituição Estadual, tratando-se de “norma abstrata e genérica de inegável relevância, mormente diante do importante papel das escolas no desenvolvimento psíquico do indivíduo, contribuindo para a construção de habilidades sociais, de empatia e autocontrole”.

“Não se vislumbra qualquer ingerência na esfera privativa do Poder Executivo, constituindo a norma hostilizada importante instrumento de concretização do direito fundamental à saúde consagrado tanto na Lei Maior (artigos 6º, 196 e 197) como na Carta Paulista (artigos 219 e220), além de conferir efetividade ao princípio constitucional da absoluta prioridade à vida e à saúde da criança e adolescente (artigo 227 da Carta Maior)”, acrescentou o magistrado.

Ainda segundo o voto, a falta de previsão de fonte de custeio não é razão suficiente para impugnar o dispositivo, mas apenas se traduz no impedimento de aplicação da norma no ano de sua aprovação.

ADI 2306096-21.2023.8.26.0000

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