Concessão de liminar

Dino restabelece direitos políticos de ex-prefeito de Olímpia (SP)

 

14 de abril de 2024, 10h43

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou os efeitos de decisão que havia suspendido, por cinco anos, os direitos políticos do ex-deputado federal e ex-prefeito de Olímpia (SP), Eugênio Zuliani. O ministro deferiu liminar na Reclamação (RCL) 66.284, apresentada pelo político.

Vista aérea da cidade de Olímpia

De acordo com os autos, Zuliani foi condenado pela Justiça paulista no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por ato de improbidade administrativa. Os fatos objeto da condenação se referem à não observância da regra do concurso público e ao desvio de funções de cargos em comissão quando ele esteve à frente do Executivo municipal.

Foi aplicada a penalidade de multa e de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, com base no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STF, o político sustenta que sua condenação foi mantida pelo STJ com base em dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que teve a eficácia suspensa pelo Supremo em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678, em outubro de 2021.

Ele narra que, nesse precedente, o Supremo suspendeu a penalidade, por suposta ofensa aos princípios da administração, tanto na modalidade dolosa quanto culposa.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino observou que, de fato, o STF afastou a eficácia da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”, prevista no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992. Além disso, afirmou que está configurada a urgência para concessão da liminar, tendo em vista que a sanção de suspensão dos direitos políticos pode ser irreversível, especialmente em virtude das eleições de outubro. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
RCL 66.284

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