Ainda é cedo

Alexandre nega liminar em ação contra criação de central do TJ-MG

 

13 de maio de 2024, 15h44

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar na ação em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a criação e o funcionamento da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) na Comarca de Belo Horizonte (MG).

Tribunal de Justiça Minas Gerais criou central para organizar trabalho das Varas Cíveis

A Centrase foi criada por resolução do Tribunal de Justiça (TJ-MG) para centralizar o desempenho de atividades judiciárias, antes exercidas em cada Vara Cível da comarca da capital.

Mas, segundo a OAB, sua criação violaria a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, e causou congestionamento de processos.

Em sua decisão, o ministro Alexandre observou que a Resolução 805/2015 do TJ-MG foi editada com base em previsão contida na lei estadual sobre composição e competência do Centro de Apoio Jurisdicional da Comarca de Belo Horizonte (CAJ), composto por juízes de Direito auxiliares, com competência para substituição e cooperação, no âmbito da comarca da capital.

O relator ressaltou também que os Tribunais de Justiças podem definir a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos e, por sua vez, os estados têm competência legislativa para dispor sobre procedimentos e organização judiciária.

Além disso, segundo o relator, certas matérias devem necessariamente ser tratadas por ato normativo editado por cada TJ, quando digam respeito à sua estrutura orgânica e à distribuição interna de sua competência constitucional.

“Não se mostra convincente a linha argumentativa que associa a centralização a obstáculos para o acesso à Jurisdição, ou mesmo se verifica qualquer prejuízo que seja ínsito à organização centralizada”, disse o ministro.

Ele acrescentou que a resolução do TJ-MG faz expressa referência ao cumprimento de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para aprimorar a prestação jurisdicional e que só num contexto mais amplo será possível avaliar os efeitos da criação da Centrase.

O relator pediu informações ao presidente do TM-MG para subsidiar o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que devem ser prestadas em 10 dias.

Depois disso, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar, no prazo sucessivo de 5 dias. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 7.636

Tags:   

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!