Um novo tempo

Primeira mulher promovida por resolução do CNJ toma posse no TJ-SP

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11 de abril de 2024, 10h56

Ao tomar posse como desembargadora nesta quinta-feira (11/4), a magistrada Maria de Fátima dos Santos Gomes se tornou a primeira mulher a ser promovida com base na Resolução 525/23 do Conselho Nacional de Justiça.

Posse de Maria de Fátima dos Santos Gomes como desembargadora do TJ-SP

Posse de Maria de Fátima dos Santos Gomes como desembargadora do TJ-SP

Em seu discurso, ela celebrou a conquista e agradeceu às pessoas que fizeram parte de sua trajetória. “Estou muito honrada por essa posse. Ela representa uma vitória da Justiça, do Poder Judiciário e deste Tribunal. Vivemos um tempo de transformações e o nosso tribunal, o maior do país, retomou seu papel de liderança nesse processo.”

“Agradeço imensamente nosso presidente por sua coragem e sua firmeza em ser o portador dessa mudança, sempre afirmando que esse tribunal é feito por pessoas para pessoas”, prosseguiu. “Agradeço aos integrantes do Órgão Especial que acompanharam o presidente nessa caminhada e a todas as mulheres que colaboraram para esse momento.”

O presidente do tribunal, desembargador Torres Garcia, também discursou na posse. “É uma alegria dar cumprimento a essa resolução. Mas, devo fazer a ressalva de que, em 40 anos de magistratura, nunca vi uma mulher ser preterida em uma promoção por ser mulher na Justiça paulista. Temos o melhor sistema de promoção do país.”

A determinação do CNJ instituiu, nas promoções por merecimento para a segunda instância, a necessidade de alternância de listas, uma pelos critérios tradicionais, outra composta apenas por magistradas, ou seja, seguindo o critério de gênero.

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi o primeiro do país a atender a determinação, mas não sem resistência de alguns de seus magistrados. O ato que determinou o concurso exclusivo para mulheres foi alvo de mandado de segurança impetrado por um grupo de 20 magistrados.

A controvérsia só chegou ao fim após o relator do caso, desembargador Campos Mello, extinguir o mandado de segurança.

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